| Tipo | Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-02-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ |
| native_id | 7786 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Pobcr ^ Ecgtslaitíio Câmara iHmttctpctí he Parapuã Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUà - Estado de São Paulo e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leg.br ¥ r t LEI DO LEGISLAT1VO N° 02/2.020, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020. o r “DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E x PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÔ 2 “D/f MESA DA CÂMARA ” <x m EDSON RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Parapuã, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal adota e a Mesa promulga a seguinte:- o 0 0 LEI DO LEGISLATIVO N° 02/2020. s Artigo Io - Ficam, a partir de 1° de fevereiro de 2020, reajustados os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Parapuã, em 4,40% (quatro vírgula quarenta por cento), calculados sobre os subsídios do mês de janeiro de 2020, correspondentes a correção monetária medida pelo índice IPC-FIPE do exercício anterior (ano de 2019). 39 n 1 0 Artigo 2 o - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Artigo 3 o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de Io de fevereiro de 2020, revogadas as disposições em contrário. r e s c 2.020. Sala das Sessões “Raul Cassebe ” , aos 03 de fevereiro 39 r Ifdíbn Rodrigues Presidente t n c r r P x IoSecretário da Mesa 0 REGISTRADA E PUBLICADA na Secretaria da Câmara Municipal de Parapuã, na data supra. s t í annettUSareia Iretor Administrativo ia x c 0 Projeto de Lei do Legislativo n° 02/2020, de autoria dos Vereadores Edson Rodrigues, Manoel Duarte de Souza, Sidney Aparecido Fernandes Teruel, e Roberto Carlos Pereira, aprovado em sessão ordinária de 03/02/2020. s