| Tipo | Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2020 |
| Date | 2020-02-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, ATIVOS E INATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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fínitcr| [Iegtslaii£io Câmara 4®Ítmtctpal írr Parapuã Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUà - Estado de São Paulo e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leg.br r r LEI DO LEGISLATIVO N° 03/2.020, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020. a v “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, ATIVOS E INATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” i 2 a “DA MESA DA CÂMARA ” nx o 3 EDSON RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Parapuã, no uso de suas atribuições legais, o /v4ZSABER, que a Câmara Municipal adota e a Mesapromulga a seguinte:- s LEI DO LEGISLATIVO N° 03/2020. Artigo Io - Ficam reajustados em 4y40% (quatro vírgula quarenta por cento) a partir de Io de fevereiro de 2020, os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Parapuã, ativos e inativos, correspondente a revisão geral anual prevista na Lei Municipal n° 2.448, de 04 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Municipal n° 2.905, de 05 de maio de 2016, de acordo com a correção monetária medida pelo índice IPC - FIPE, do exercício anterior(ano de 2019). a 1 a r e s Artigo 2 o - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. c ¥ Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de Iode fevereiro de 2020, revogando-se as disposições em contrário. r x Sala das Sessões “Raul Cassebe ”, aos 03 dé fevereiro de 2.020. n c r\ Iufspn Rodrigues Presidente * t F Sidfíey Aparecido Per des Teruel IoSecretário da Mesa t a s REGISTRADA E PUBLICADA na Secretaria da Câmara Municipal de Parapuã, na data supra. t t Gréícia MaHa GioVannettLGarcia t Diretor Administrativo c a Projeto de Lei do Legislativo n° 03/2020, de autoria dos Vereadores Edson Rodrigues, Manoel Duarte de Souza, s Sidney Aparecido Fernandes Teruel, e Roberto Carlos Pereira, aprovado em sessão ordinária de 03/02/2020.