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norma nº 4/2020

Tipo Lei do Legislativo
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-03-02
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESTRAVA VICINAL PRP-030, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7788

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uatcipaí òr parapuã
Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo
e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br
site: www.parapua.sp.leg.br
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LEI DO LEGISLATIVO N° 04/2.020. DE 02 DE MARCO DE 2020. o
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“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESTRADA VICINAL PRP - 030, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
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"DA MESA DA CÂMA RA ” a
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EDSON RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Parapuã, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal adota e a Mesa promulga a seguinte:-
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s LEI DO LEGISLATIVO N° 04/2020.
Artigo Io- A Estrada Vicinal Municipal PRP 030 conhecida como Estrada
Velha, que tem início no trevo principal de acesso a Parapuã, na SP 294, Rodovia Comandante
João Ribeiro de Barros, cruzando a SP 425 Rodovia Assis Chateaubriand, se estendendo até a
PRP 287 (Estrada Boiadeira) que dá acesso ao Município de Sagres, denominar-se-á
“ESTRADA VICINAL JOSÉ MUNHOZ GIL
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Artigo 2°
- O Poder Executivo Municipal deverá providenciar, no prazo de
até 120 (cento e vinte) dias, contados da promulgação da presente Lei, a regulamentação e
adequação no local relativa à denominação que trata o artigo anterior.
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13 Artigo 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicando, revogando￾r se as disposições em contrário.
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Sala das Sessões “Raul Cassebe "
, aos 02 de março de 2.020. n
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l Rodrigues
F Presidente
Sidney Apãqfèido Fernandes Teruel
Io Secretário da Mesa
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REGISTRADA E PUBLICADA ha Secretaria daCâmara Municipal de Parapuã, na data supra.
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Grácia Maria GipvanneÚi Garcia
Diretor Administrativo
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Projeto de Lei do Legislativo n° 04/2020, de autoria do Vereador Edson Aparecido Munhoz Narvas, aprovado em
sessão ordinária de 02/03/2020.
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