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norma nº 5/2020

Tipo Lei do Legislativo
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-06-15
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE PARAPUÃ, PARA A LEGISLATURA DE 2021 A 2024
native_id7789

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Câmara 4Humctpaí hr Parapuã
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e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br
site: www.parapua.sp.leg.br
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LEI DO LEGISLATIVO N° 05/2.020, DE 15 DE JUNHO DE 2020. o
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“FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL E DO VICE-PREFEITO
t MUNICIPAL DE PARAPUÃ, PARA A LEGISLATURA DE 2.021 A 2.024”.
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EDSON RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Parapuã, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal adota e ele promulga a seguinte:-
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LEI DO LEGISLATIVO N° 05/2020.
o
Artigo Io - Ficam fixados, em obediência às disposições contidas no inciso V do artigo
29 da Constituição Federal e do inciso VII, alínea “a" do artigo 10 da Lei Orgânica do
Município de Parapuã, os subsídios do Prefeito Municipal de Parapuã, em R$ 14.684,25
(quatorze mil seiscentos e oitenta e quatro reais e vinte e cinco centavos) mensais e do Vice￾Prefeito em RS 5.873,70 (cinco mil oitocentos e setenta e três reais e setenta centavos) mensais
para a Legislatura a iniciar-se em Iode janeiro de 2.021, sendo vedado o acréscimo de qualquer
gratificação, adicional, abono, prémio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Artigo 2
o
- Os subsídios de que trata esta Lei, poderão ser revistos anualmente, através
de Lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, observados os limites
previstos na Constituição Federal e o disposto na Lei Municipal n° 2.711, de 31 de janeiro de
2013, atentando-se para o que dispõe a Lei Complementar Federal n° 173, de 27/05/2020.
Artigo 3
o
- As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de
dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário. .
Artigo 4
o
- Esta Lei entrará em vigor em Io de janeiro de 2.021, ficando revogtidas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões “Raul Cassebe”, aos 15 de junho de 2.020. / /
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tison Rodrigues
Presidente F
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Sidney Ap ernandes Teruel <
I° Secretário da Mesa
REGISTRADA E PUBLICADA na Secretaria da Câmara Municipal de Parapuã, na data supra.
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Grácia MatiaÇievannetti Garcia
Diretor Administrativo t
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Projeto de Lei do Legislativo n° 07/2020, de autoria dos Vereadores que compõem a Mesa Diretora: Edson
Rodrigues, Manoel Duarte de Souza, Sidney Aparecido Fernandes Teruel e Roberto Carlos Pereira, aprovado
sessão ordinária de 15/06/2020.
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