| Tipo | Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2020 |
| Date | 2020-06-15 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE PARAPUÃ, PARA A LEGISLATURA DE 2021 A 2024 |
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Poítcr IdegieífiitÉro Câmara 4Humctpaí hr Parapuã Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leg.br ¥ r t LEI DO LEGISLATIVO N° 05/2.020, DE 15 DE JUNHO DE 2020. o r “FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL E DO VICE-PREFEITO t MUNICIPAL DE PARAPUÃ, PARA A LEGISLATURA DE 2.021 A 2.024”. 2 a EDSON RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Parapuã, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal adota e ele promulga a seguinte:- m a 9 LEI DO LEGISLATIVO N° 05/2020. o Artigo Io - Ficam fixados, em obediência às disposições contidas no inciso V do artigo 29 da Constituição Federal e do inciso VII, alínea “a" do artigo 10 da Lei Orgânica do Município de Parapuã, os subsídios do Prefeito Municipal de Parapuã, em R$ 14.684,25 (quatorze mil seiscentos e oitenta e quatro reais e vinte e cinco centavos) mensais e do VicePrefeito em RS 5.873,70 (cinco mil oitocentos e setenta e três reais e setenta centavos) mensais para a Legislatura a iniciar-se em Iode janeiro de 2.021, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prémio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Artigo 2 o - Os subsídios de que trata esta Lei, poderão ser revistos anualmente, através de Lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, observados os limites previstos na Constituição Federal e o disposto na Lei Municipal n° 2.711, de 31 de janeiro de 2013, atentando-se para o que dispõe a Lei Complementar Federal n° 173, de 27/05/2020. Artigo 3 o - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário. . Artigo 4 o - Esta Lei entrará em vigor em Io de janeiro de 2.021, ficando revogtidas as disposições em contrário. Sala das Sessões “Raul Cassebe”, aos 15 de junho de 2.020. / / B 39 a i a r e s c 33 r t n c r l 7 —-< E/ tison Rodrigues Presidente F t Sidney Ap ernandes Teruel < I° Secretário da Mesa REGISTRADA E PUBLICADA na Secretaria da Câmara Municipal de Parapuã, na data supra. o 5 Grácia MatiaÇievannetti Garcia Diretor Administrativo t t t Projeto de Lei do Legislativo n° 07/2020, de autoria dos Vereadores que compõem a Mesa Diretora: Edson Rodrigues, Manoel Duarte de Souza, Sidney Aparecido Fernandes Teruel e Roberto Carlos Pereira, aprovado sessão ordinária de 15/06/2020. c em o s