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norma nº 6/2020

Tipo Lei do Legislativo
Número / Ano 6 / 2020
Date 2020-08-17
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA DISCIPLINA DA LÍNGUA INGLESA, NA GRADE/MATRIZ CURRICULAR DAS TURMAS DO ENSINO FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO E ENSINO INFANTIL, DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, NO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, ESTADO DE SÃO PAULO
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Poírer|GrgísIaitíio
|Câmara ifflumctpaí òt parapuã
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Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo
e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br
site: www.parapua.sp.leg.br
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LEI DO LEGISLATIVO N° 06/2.020, DE 17 DE AGOSTO DE 2020. n
“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA DISCIPLINA DA LÍNGUA INGLESA, NA
GRADE/MATRIZ CURRICULAR DAS TURMAS DO ENSINO FUNDAMENTAL DO IoAO
5
o ANO E ENSINO INFANTIL, DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, NO
MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, ESTADO DE SÃO PAULO".
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o EDSON RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Parapuã, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal adota e ele promulga a seguinte:-
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O
3 LEI DO LEGISLATIVO N° 06/2020.
Art. Io. Torna obrigatória, a partir do ano letivo de 2023, a inclusão da disciplina da
Língua Inglesa na grade/matriz curricular das unidades escolares de ensino fundamental, do Io
ano ao 5
o
ano, e na educação infantil, da rede pública municipal de ensino.
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I
Art. 2
o
. Fica inclusa na matriz curricular das escolas municipais de Ensino Infantil e
Fundamental a disciplina da Língua Inglesa, sendo de pelo menos duas horas/aulas semanais
em cada série, a ser ministrada por professor da área específica, com carga horária e programa
a serem definidos pelo Departamento Municipal de Educação, que dará suporte pedagógico às
atividades educativas.
o
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c
3
e Art. 3
o
. A disciplina servirá como ferramenta para auxiliar no processo de
ensino e aprendizagem, além de contribuir para o desenvolvimento de atividades e
habilidades em outros campos do conhecimento por meio de um segundo idioma, que será
implantada de acordo com o nível escolar.
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Art. 4
o
. O conteúdo programático da disciplina da Língua Inglesa será abordado através
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de:
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I - Material pedagógico conforme orientação da equipe técnica do Departamento Municipal de
Educação;
II -Aulas expositivas, com exploração de números, textos, dinâmicas e motivacionais através de
jogos, filmes, músicas, entre outras;
III -Aulaspráticas, que aproximam e entrelaçam diferentes linguagens (verbal visual corporal
p audiovisual).
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Art. 5
o
. O Poder Público Municipal através do Departamento Municipal de Educação,
implantará diretrizes para a realização de formação continuada no ensino
t fundamental para os profissionais da área da Língua Inglesa.
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Art. 6
o
. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, a contar de sua publicação.
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Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo
e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br
site: www.parapua.sp.leg.br
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Art. 7
o
. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8
o
. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as> disposições em
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o
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t contrário.
2
Sala das Sessões “Raul Cassebe ”
, aos 17 de agosto de 2.020. a
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Edpon Rodrigues
* Presidente
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Sidney Aparecido Fernandes Teruel
/° Secretário-da Mesa
REGISTRADA E PUBLICADA na Secretaria da Câmara Municipal de Parapuã, na data supra.
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Marta jSiovannetti Garcia a ( /
Grácia
1 Diretor Administrativo
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Projeto de Lei do Legislativo n° 09/2020. de autoria do Vereador Lee Jefferson Roberto Benedetti Guimarães de
c Belido Villas Bôas de Oliveira Leite, aprovado em sessão ordinária de 17/08/2020.
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