| Tipo | Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2020 |
| Date | 2020-08-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA DISCIPLINA DA LÍNGUA INGLESA, NA GRADE/MATRIZ CURRICULAR DAS TURMAS DO ENSINO FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO E ENSINO INFANTIL, DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, NO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, ESTADO DE SÃO PAULO |
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Poírer|GrgísIaitíio |Câmara ifflumctpaí òt parapuã (gL Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leg.br r ¥ r t LEI DO LEGISLATIVO N° 06/2.020, DE 17 DE AGOSTO DE 2020. n “DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA DISCIPLINA DA LÍNGUA INGLESA, NA GRADE/MATRIZ CURRICULAR DAS TURMAS DO ENSINO FUNDAMENTAL DO IoAO 5 o ANO E ENSINO INFANTIL, DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, NO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, ESTADO DE SÃO PAULO". v t 2 a m o EDSON RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Parapuã, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal adota e ele promulga a seguinte:- 3 O 3 LEI DO LEGISLATIVO N° 06/2020. Art. Io. Torna obrigatória, a partir do ano letivo de 2023, a inclusão da disciplina da Língua Inglesa na grade/matriz curricular das unidades escolares de ensino fundamental, do Io ano ao 5 o ano, e na educação infantil, da rede pública municipal de ensino. & a I Art. 2 o . Fica inclusa na matriz curricular das escolas municipais de Ensino Infantil e Fundamental a disciplina da Língua Inglesa, sendo de pelo menos duas horas/aulas semanais em cada série, a ser ministrada por professor da área específica, com carga horária e programa a serem definidos pelo Departamento Municipal de Educação, que dará suporte pedagógico às atividades educativas. o r c 3 e Art. 3 o . A disciplina servirá como ferramenta para auxiliar no processo de ensino e aprendizagem, além de contribuir para o desenvolvimento de atividades e habilidades em outros campos do conhecimento por meio de um segundo idioma, que será implantada de acordo com o nível escolar. 9 r t Art. 4 o . O conteúdo programático da disciplina da Língua Inglesa será abordado através n de: c I - Material pedagógico conforme orientação da equipe técnica do Departamento Municipal de Educação; II -Aulas expositivas, com exploração de números, textos, dinâmicas e motivacionais através de jogos, filmes, músicas, entre outras; III -Aulaspráticas, que aproximam e entrelaçam diferentes linguagens (verbal visual corporal p audiovisual). X P t 0 Õ Art. 5 o . O Poder Público Municipal através do Departamento Municipal de Educação, implantará diretrizes para a realização de formação continuada no ensino t fundamental para os profissionais da área da Língua Inglesa. t Art. 6 o . O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua publicação. c 0 s Pober ^ degisíaitíio J' |Cantara JHtmtctpal bc Parapuã ( Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leg.br r, >3 ¥ r Art. 7 o . As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8 o . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as> disposições em t o r t contrário. 2 Sala das Sessões “Raul Cassebe ” , aos 17 de agosto de 2.020. a m o 0 Edpon Rodrigues * Presidente / s 7 Sidney Aparecido Fernandes Teruel /° Secretário-da Mesa REGISTRADA E PUBLICADA na Secretaria da Câmara Municipal de Parapuã, na data supra. o s 'N ¥ Marta jSiovannetti Garcia a ( / Grácia 1 Diretor Administrativo n r Projeto de Lei do Legislativo n° 09/2020. de autoria do Vereador Lee Jefferson Roberto Benedetti Guimarães de c Belido Villas Bôas de Oliveira Leite, aprovado em sessão ordinária de 17/08/2020. s c ¥ r t n c r I F t o s t t t c o s