| Tipo | Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-03-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AR CONDICIONADO EM TODO O INTERIOR DOS VEÍCULOS TIPO AMBULÂNCIA E CONGÊNERES PARA TRANSPORTE DE PACIENTES DA MUNICIPALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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jjloòer ’Pi£gt0ÍaitÉi0 Olâmara ittíuttíctpaí írg ^ arapuã Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leg.br ¥ r t 0 LEI DO LEGISLATIVO N° 02/2.02L DE 15 DE MARCO DE 2021. x t “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AR CONDICIONADO EM TODO O INTERIOR DOS VEÍCULOS TIPO AMBULÂNCIA E CONGÉNERES PARA TRANSPORTE DE PACIENTES DA MUNICIPALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 2 n m o 0 JOÃO MIGUEL DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Parapuá, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal adota e ele promulga a seguinte 0 0 LEI DO LEGISLATIVO N° 02/2021. ¥ Artigo Io - Os veículos tipo ambulância e congéneres para transporte de pacientes, que vierem a ser adquiridos pelo município, deverão estar equipados com ar condicionado em todo seu interior. ã i Parágrafo único - Os veículos constantes do caput que forem recebidos por doação, que não estiverem equipados com ar condicionado, o município deverá fazê-lo. 0 r c Artigo 2 o - Os veículos tipo ambulância e congéneres para transporte de paciente, que vierem a ser adquiridos pelo município, deverão ter no compartimento da maca, a dimensão interna de no mínimo 2050 mm de comprimento. Parágrafo único - Ficam isentos os veículos constantes do caput deste artigo, que forem recebidos por doação, e já vierem com suas medidas especificas, através de emenda ou programa do governo. 0 c ¥ i r Artigo 3 o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. \ / t Sala das Sessões “Raul Cassebe" n , aos 15 de, março de 2.0121. c c n A /d’ r i Ten PM Joãomiguei da ISilva 1 P Presidente t Castr, a 1 date s REGI PUBLICADA náSecrcluriq du Câmara Municipal dt Parapuã, na a supra. ácia Maria Çióvannetti Gatcia Diretor Administrativo t t t c Projeto de Lei do Legislativo n° 04/2021, de autoria dos Vereadores Éder Castro Menezes e Ten PM João Miguel 0 da Silva, aprovado em sessão ordinária de 15/03/2021. 0