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norma nº 2/2021

Tipo Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-03-15
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AR CONDICIONADO EM TODO O INTERIOR DOS VEÍCULOS TIPO AMBULÂNCIA E CONGÊNERES PARA TRANSPORTE DE PACIENTES DA MUNICIPALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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arapuã
Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo
e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br
site: www.parapua.sp.leg.br
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0 LEI DO LEGISLATIVO N° 02/2.02L DE 15 DE MARCO DE 2021.
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“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AR CONDICIONADO EM TODO O
INTERIOR DOS VEÍCULOS TIPO AMBULÂNCIA E CONGÉNERES PARA
TRANSPORTE DE PACIENTES DA MUNICIPALIDADE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
2
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0
JOÃO MIGUEL DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Parapuá, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal adota e ele promulga a seguinte 0
0
LEI DO LEGISLATIVO N° 02/2021.
¥ Artigo Io - Os veículos tipo ambulância e congéneres para transporte de pacientes, que
vierem a ser adquiridos pelo município, deverão estar equipados com ar condicionado em todo
seu interior.
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i
Parágrafo único - Os veículos constantes do caput que forem recebidos por doação, que
não estiverem equipados com ar condicionado, o município deverá fazê-lo.
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Artigo 2
o
- Os veículos tipo ambulância e congéneres para transporte de paciente, que
vierem a ser adquiridos pelo município, deverão ter no compartimento da maca, a dimensão
interna de no mínimo 2050 mm de comprimento.
Parágrafo único - Ficam isentos os veículos constantes do caput deste artigo, que forem
recebidos por doação, e já vierem com suas medidas especificas, através de emenda ou
programa do governo.
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¥
i r Artigo 3
o
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. \ /
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Sala das Sessões “Raul Cassebe" n , aos 15 de, março de 2.0121.
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Ten PM Joãomiguei da ISilva
1 P Presidente
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REGI PUBLICADA náSecrcluriq du Câmara Municipal dt Parapuã, na a supra.
ácia Maria Çióvannetti Gatcia
Diretor Administrativo
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c Projeto de Lei do Legislativo n° 04/2021, de autoria dos Vereadores Éder Castro Menezes e Ten PM João Miguel
0 da Silva, aprovado em sessão ordinária de 15/03/2021.
0

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