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norma nº 6/2021

Tipo Lei do Legislativo
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-05-17
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE LÂMPADAS DE LED (DIODO EMISSOR DE LUZ) NA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM NOVOS LOTEAMENTOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, ESTADO DE SÃO PAULO
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Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo
e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br
site: www.parapua.sp.leg.br
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LEI DO LEGISLATIVO N° 06/2.021. DE 17 DE MAIO DE 2021. u
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“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE LÂMPADAS DE LED (DÍODO EMISSOR DE LUZ) NA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM NOVOS
LOTEAMENTOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS NO MUNICÍPIO DE
PARAPUÃ, ESTADO DE SÃO PAULO”
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JOAO MIGUEL DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Parapuá, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER. que a Câmara Municipal adota e ele promulga a seguinte:-
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o LEI DO LEGISLATIVO N° 06/2021.
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Art Io. Fica instituída a obrigatoriedade para os novos loteamentos e
empreendimentos imobiliários no Município de Parapuã utilizarem lâmpadas de LED (diodo
emissor de luz) na rede de iluminação pública.
a
i Parágrafo único. Para efeitos desta lei, compreende-se por rede de
iluminação pública os equipamentos e aparelhos utilizados para realizar a iluminação de vias,
logradouros e demais bens públicos, incluindo praças, parques, jardins, monumentos e
assemelhados.
a
r
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Art. 2
o
. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em um prazo de
ô
60 (sessenta) dias após sua publicação.
Art. 3
o
c . Esta Lei entra em vigor na data da sua publicaçãos\
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¥ Sala das Sessões “Raul Cassebe ”
, aos 17[ de maio cie 2.
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Ten PM João miguei da )§ifva
Presidente
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Éder Castri
Io Secretário d,
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REGIST TBLICADA na secretaria da Câmdra Municipal de Parapuã, na data supra.
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Grácia Maria Giovannetti Garctct
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Diretor Administrativo t
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Projeto de Lei do Legislativo n° 10/2021, de autoria do Vereador Lee Jejferson Roberto Benedetti
Guimarães de Belido Villas Bôas de Oliveira Leite, aprovado em sessão ordinária de 17/05/2021.
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