| Tipo | Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2021 |
| Date | 2021-05-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE LÂMPADAS DE LED (DIODO EMISSOR DE LUZ) NA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM NOVOS LOTEAMENTOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, ESTADO DE SÃO PAULO |
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Pohcr|QegtsíatiÍJO rJ\ | (Eâmara 4iíumctpaí òe parapuã 9 ( . ! / ) i Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leg.br |/W ( ¥ r t LEI DO LEGISLATIVO N° 06/2.021. DE 17 DE MAIO DE 2021. u r “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE LÂMPADAS DE LED (DÍODO EMISSOR DE LUZ) NA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM NOVOS LOTEAMENTOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS NO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, ESTADO DE SÃO PAULO” t 2 a m JOAO MIGUEL DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Parapuá, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER. que a Câmara Municipal adota e ele promulga a seguinte:- o s o LEI DO LEGISLATIVO N° 06/2021. s Art Io. Fica instituída a obrigatoriedade para os novos loteamentos e empreendimentos imobiliários no Município de Parapuã utilizarem lâmpadas de LED (diodo emissor de luz) na rede de iluminação pública. a i Parágrafo único. Para efeitos desta lei, compreende-se por rede de iluminação pública os equipamentos e aparelhos utilizados para realizar a iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, incluindo praças, parques, jardins, monumentos e assemelhados. a r t Art. 2 o . O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em um prazo de ô 60 (sessenta) dias após sua publicação. Art. 3 o c . Esta Lei entra em vigor na data da sua publicaçãos\ V ¥ Sala das Sessões “Raul Cassebe ” , aos 17[ de maio cie 2. x \ X Ten PM João miguei da )§ifva Presidente n c 1 Éder Castri Io Secretário d, e P REGIST TBLICADA na secretaria da Câmdra Municipal de Parapuã, na data supra. a “3 Grácia Maria Giovannetti Garctct s Diretor Administrativo t t t Projeto de Lei do Legislativo n° 10/2021, de autoria do Vereador Lee Jejferson Roberto Benedetti Guimarães de Belido Villas Bôas de Oliveira Leite, aprovado em sessão ordinária de 17/05/2021. c a s