| Tipo | Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-01-07 |
| Ementa | REESTRUTURA OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, REVOGA A LEI DO LEGISLATIVO Nº 06/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Paiter pegielalifio (Eâmara^ Ftuntcípaí ire Parapuâ Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leg.br ¥ r t LEI DO LEGISLATIVO N° 01/2.022. DE 07 DE JANEIRO DE 2022. a “REESTRUTURA OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, REVOGA A LEI DO LEGISLATIVO N° 06/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. r t 2 JOÃO MIGUEL DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Parapuâ, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal adota e ele promulga a seguinte ct m 0 s LEI DO LEGISLATIVO N° 01/2022. Artigo Io - Ficam reestruturados os cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoa! da Câmara Municipal de Parapuâ, no que se refere aos seus vencimentos, a partir de Io de janeiro de 2022, conforme segue: Assistente de Serviços Contador Diretor Administrativo Oficial Legislativo Agente de Serviços Gerais Assistente Técnico em Informática Artigo 2 o - Ficam garantidas as demais vantagens pessoais a cada funcionário, conforme legislação própria. Artigo 3 o - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias, constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4 o - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de Io de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário, em espacial a Lei do Legislativo n° 06/2004, de 08 de setembro de 2004, que “Dispõe sobre a aplicação da\disposições da Lei Municipal n° 2192/2004, aos servidores da Câmara Municipal de Parapuâ \ / Sala das Sessões “Raul Cassebe ” , aos 07 deJaneiro de 2.02 o 3 39 R$ 3.683,04 R$ 5.360,75 R$ 6.744,74 RS 3.587,25 RS 1.365,83 RS 4.103,62 n I o r c s c ¥ r t rt c / l P / \ ia Stlvd esidàn/e Ten PM João t / 0 o es rSecfi •sa DA ^È PUBLICADA na Secretaria da Câmara Míinicipdl de Parapuâ, na data sitpra. REi t 7 t ácia Maria Gioya etti ia Diretor Administrativo x c 0 Projeto de Lei do Legislativo n° 01/2022, de autoria dos Vereadores Ten PM João Miguel da Silva, Antonio do Amaral, Êder Castro Menezes e Rick Anderson Marques, aprovado em sessão extraordinária de 07/01/2022. 3