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norma nº 1/2022

Tipo Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-07
EmentaREESTRUTURA OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, REVOGA A LEI DO LEGISLATIVO Nº 06/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Paiter pegielalifio
(Eâmara^
Ftuntcípaí ire Parapuâ
Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo
e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br
site: www.parapua.sp.leg.br
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LEI DO LEGISLATIVO N° 01/2.022. DE 07 DE JANEIRO DE 2022.
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“REESTRUTURA OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL
DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, REVOGA A LEI DO LEGISLATIVO N° 06/2004 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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2
JOÃO MIGUEL DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Parapuâ, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal adota e ele promulga a seguinte
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LEI DO LEGISLATIVO N° 01/2022.
Artigo Io - Ficam reestruturados os cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoa! da
Câmara Municipal de Parapuâ, no que se refere aos seus vencimentos, a partir de Io de janeiro de
2022, conforme segue:
Assistente de Serviços
Contador
Diretor Administrativo
Oficial Legislativo
Agente de Serviços Gerais
Assistente Técnico em Informática
Artigo 2
o
- Ficam garantidas as demais vantagens pessoais a cada funcionário, conforme
legislação própria.
Artigo 3
o
- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de
dotações próprias, constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4
o
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de Io de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário, em espacial a Lei do
Legislativo n° 06/2004, de 08 de setembro de 2004, que “Dispõe sobre a aplicação da\disposições
da Lei Municipal n° 2192/2004, aos servidores da Câmara Municipal de Parapuâ \ /
Sala das Sessões “Raul Cassebe ”
, aos 07 deJaneiro de 2.02
o
3
39 R$ 3.683,04
R$ 5.360,75
R$ 6.744,74
RS 3.587,25
RS 1.365,83
RS 4.103,62
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^È PUBLICADA na Secretaria da Câmara Míinicipdl de Parapuâ, na data sitpra. REi
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Diretor Administrativo x
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Projeto de Lei do Legislativo n° 01/2022, de autoria dos Vereadores Ten PM João Miguel da Silva, Antonio do
Amaral, Êder Castro Menezes e Rick Anderson Marques, aprovado em sessão extraordinária de 07/01/2022. 3

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