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norma nº 2/2022

Tipo Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-01-07
EmentaALTERA EXCEPCIONALMENTE PARA O EXERCÍCIO DE 2022 A DATA BASE PARA CORREÇÃO MONETÁRIA DA REMUNERAÇÃO E SALÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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|Câmara ,iHmttctpaí òr Parapuã
Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo
e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br
site: www.parapua.sp.leg.br
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LEI DO LEGISLATIVO N° 02/2.022. DE 07 DE JANEIRO DE 2022.
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“ALTERA EXCEPCIONALMENTE PARA O EXERCÍCIO DE 2022 A DATA BASE PARA
CORREÇÃO MONETÁRIA DA REMUNERAÇÃO E SALÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS
DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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JOÃO MIGUEL DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Parapuá, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal adota e ele promulga a seguinte:-
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LEI DO LEGISLATIVO N° 02/2022.
o Artigo Io - Fica alterada, excepcionalmente no exercício de 2022, a data
base para correção monetária da remuneração e salários dos funcionários da Câmara
Municipal de Parapuã, ativos e inativos, prevista para o dia primeiro de fevereiro, de acordo
com a Lei Municipal n° 2.448, de 04 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Municipal n° 2.905,
de 05 de maio de 2016, para o dia Io de janeiro de 2022, mantendo-se as demais disposições em
vigor.
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I
Artigo 3
o
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de Io de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
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Sala das Sessões “Raul Cassebe”, aos 07 de janeiro de/2.022.
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•esitfente
Ten PM João mi ¥
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a Câmara Municipal de Parapuã, na data supra. REGIS IADA na Secretari ;
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ácia Maria Giçvannetti Gasr
Diretor Administrativo
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a Projeto de Lei do Legislativo n° 02/2022, de autoria dos Vereadores Ten PM João Miguel da Silva, Antonio do
Amaral, Éder Castro Menezes e Rick Anderson Marques, aprovado em sessão extraordinária de 07/01/2022. s

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