| Tipo | Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-01-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, ATIVOS E INATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Paòer IdggisIaitÍTO (Eâmara 43flmttctpaí òe Parapuã Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leg.br ¥ r i LEI DO LEGISLATIVO N° 03/2.022. DE 07 DE JANEIRO DE 2022. o “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, ATIVOS E INATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. r i H ÍI JOÃO MIGUEL DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Parapuá, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal adota e ele promulga a seguinte:- m o B LEI DO LEGISLATIVO N° 03/2022. o Artigo Io - Ficam reajustados em 16% (dezesseis por cento) a partir de Io de janeiro de 2022, os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Parapuã, ativos e inativos, correspondente a revisão geral anual, prevista na Lei Municipal n° 2.448, de 04 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Municipal n° 2.905, de 05 de maio de 2016, de acordo com a correção monetária medida pelo índice IPC - FIPE acumulado, no período de janeiro de 2020 a dezembro de 2020 (5,62%) e período de janeiro de 2021 a dezembro de 2021 (9,73%), totalizando 15,35% mais 0,65% de aumento real. s ¥ ã I O Artigo 2 o - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. r c s Artigo 3 o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, fom efeitos a partir de Io de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.\ Sala das Sessões “Raul Cassebe ”, aos 07 de jançiro de 2.02Z, c / ¥ K r / dii SHvy/ Presidente t Ten PM Joã n t y " Edi t retáj * raç mesa Í4 E PUBLICADA na Secretaria da Câmara * nicipal de Parapuã, na data supra. REG t D -' l ácia Maria Gfovannetti Garcia Diretor Administrativo s y t t t c Projeto de Lei do Legislativo n° 03/2022, de autoria dos Vereadores Ten PM João Miguel da Silva, Antonio do a Amaral, Êder Castro Menezes e Rick Anderson Marques, aprovado em sessão extraordinária de 07/01/2022. s