| Tipo | Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-01-07 |
| Ementa | INSTITUI O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Paitcr ICegtelaitÍTo Câmara JHmúctpal hc Parapuã Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leg.br ¥ r t LEI DO LEGISLATIVO N° 04/2.022% DE 07 DE JANEIRO DE 2022. 0 “INSTITUI O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” r t 2 JOÃO MIGUEL DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Parapud, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal adota e ele promulga a seguinte:- a m u LEI DO LEGISLATIVO N° 04/2022. 0 Artigo Io - Fica instituído o Auxílio Alimentação destinado aos servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Parapuã. Artigo 2 o - É inacumulável o recebimento do Auxílio instituído por esta Lei, com outros de espécie semelhante ou demais formas de benefícios assemelhados, ainda que a título de vantagem pessoal 0 0 ¥ n 1 Artigo 3 o - O auxílio instituído por esta Lei: I - poderá ser convertido em pecúnia; II - não tem natureza de vencimentos, não constituindo vencimento-utilidade ou prestação de vencimentos “in natura" ; III - não será incorporado, para quaisquer efeitos, vantagens recebidas pelo funcionário da Câmara Municipal; IV - não constitui base de incidência para o cálculo de índice de pessoal de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal e de contribuição previdenciária e V - não configura rendimento tributável 0 r c ao vencimento ou 0 t $ Artigo 4 a - O Auxílio Alimentação será concedido aos servidores efetivos e comissionados e aos servidores eventualmente contratados em caráter temporário no valor de RS 430,00 (quatrocentos e trinta reais) mensais a partir da competência janeiro de 2022. x t n § Io - O valor previsto no “caput" deste artigo será reajustado anualmente, através de Decreto Legislativo, em janeiro de cada ano, adotando-se o índice IPC/F1PE divulgado anualmente, compreendendo o acumulado no ano imediatamente anterior (janeiro a dezembro), para o reajuste a ser concedido. § 2 o - O valor mensal do auxílio alimentação poderá sofrer reajuste superior ao IPC/FIPE, desde que, neste caso, seja realizado através de Lei própria. c t P i t 0 l 0 Artigo 5 o - Não fará jus ao Auxílio Alimentação o servidor recluso ou afastado do exercício do cargo em virtude de: I - Licença para tratamento de interesses particulares ou prestação do serviço II - Suspensão decorrente de sindicância ou^ dnSTauração do pt t t militar obrigatório; cesso x disciplinar; e c / I I I - Faltoso nos termos da legislação municipalaplicávelpara concessão ou 0 não da Licença Prémio. 0 |Qegteíatx£io (Câmara jMmttctpaí íte|íarapnã Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leg.br ¥ r t Artigo 6 o - O valor do beneficio e seus encargos serão custeados integralmente pelaCâmara Municipal de Parapuã. Artigo 7 o - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por contas de verbas próprias, constantes no Orçamento vigente, suplementadas se necessário, por conta da seguinte dotação orçamentaria: o r t z ct ÓRGÃO 01 - LEGISLATIVO UNIDADE 01 -CORPO LEGISLATIVO 3.1.90.11.00000- Vencimentos e vantagens fixas m a 0 Artigo 8 o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a o partir de Iode janeiro de 2022. 0 Artigo 9 o - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 2.852, de 06 de março de 2015, que " Institui o auxílio alimentação para os servidores da Câmara Municipal de Parapuã e dá outras providências " . r\ ¥ a i Sala das Sessões “Raul Cassebe ”, aos 07 de jai)eir< ' o .022. r c 0 Ten Jpão Miguel da Silva Presidente c \ Éder Casttx£ T° Secfetario ezes[ esa EfUBLTCADA^ REGL na Secretaria da Câmúfa Municipal de Parapuã, na data supra. r t N Grácia Maria Gíovánnetti Garcia Diretor Administrativo tx c *X p t o 0 t t t c o Projeto de Lei do Legislativo n° 04/2022, de autoria dos Vereadores Ten PM João Miguel da Silva, Antonio do Amaral, Éder Castro Menezes e Rick Anderson Marques, aprovado em sessão extraordinária de 07/01/2022. 0