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norma nº 4/2022

Tipo Lei do Legislativo
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-01-07
EmentaINSTITUI O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7802

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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Câmara JHmúctpal hc Parapuã
Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo
e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br
site: www.parapua.sp.leg.br
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t LEI DO LEGISLATIVO N° 04/2.022% DE 07 DE JANEIRO DE 2022.
0
“INSTITUI O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PARAPUÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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JOÃO MIGUEL DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Parapud, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal adota e ele promulga a seguinte:-
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LEI DO LEGISLATIVO N° 04/2022. 0
Artigo Io - Fica instituído o Auxílio Alimentação destinado aos servidores
públicos ativos da Câmara Municipal de Parapuã.
Artigo 2
o
- É inacumulável o recebimento do Auxílio instituído por esta Lei,
com outros de espécie semelhante ou demais formas de benefícios assemelhados, ainda que a
título de vantagem pessoal
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1 Artigo 3
o
- O auxílio instituído por esta Lei:
I - poderá ser convertido em pecúnia;
II - não tem natureza de vencimentos, não constituindo vencimento-utilidade
ou prestação de vencimentos “in natura"
;
III - não será incorporado, para quaisquer efeitos,
vantagens recebidas pelo funcionário da Câmara Municipal;
IV - não constitui base de incidência para o cálculo de índice de pessoal de
que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal e de contribuição previdenciária e
V - não configura rendimento tributável
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ao vencimento ou
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Artigo 4
a
- O Auxílio Alimentação será concedido aos servidores efetivos e
comissionados e aos servidores eventualmente contratados em caráter temporário no valor de
RS 430,00 (quatrocentos e trinta reais) mensais a partir da competência janeiro de 2022.
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n
§ Io - O valor previsto no “caput" deste artigo será reajustado anualmente,
através de Decreto Legislativo, em janeiro de cada ano, adotando-se o índice IPC/F1PE
divulgado anualmente, compreendendo o acumulado no ano imediatamente anterior (janeiro a
dezembro), para o reajuste a ser concedido.
§ 2
o
- O valor mensal do auxílio alimentação poderá sofrer reajuste superior
ao IPC/FIPE, desde que, neste caso, seja realizado através de Lei própria.
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Artigo 5
o
- Não fará jus ao Auxílio Alimentação o servidor recluso ou
afastado do exercício do cargo em virtude de:
I - Licença para tratamento de interesses particulares ou prestação do serviço
II - Suspensão decorrente de sindicância ou^
dnSTauração do pt
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t militar obrigatório;
cesso x
disciplinar; e c /
I I I - Faltoso nos termos da legislação municipalaplicávelpara concessão ou
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não da Licença Prémio.
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(Câmara jMmttctpaí íte|íarapnã
Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo
e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br
site: www.parapua.sp.leg.br
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r
t Artigo 6
o
- O valor do beneficio e seus encargos serão custeados
integralmente pelaCâmara Municipal de Parapuã.
Artigo 7
o
- As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por
contas de verbas próprias, constantes no Orçamento vigente, suplementadas se necessário, por
conta da seguinte dotação orçamentaria:
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ÓRGÃO 01 - LEGISLATIVO
UNIDADE 01 -CORPO LEGISLATIVO
3.1.90.11.00000- Vencimentos e vantagens fixas
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Artigo 8
o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
o partir de Iode janeiro de 2022.
0
Artigo 9
o
- Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal n° 2.852, de 06 de março de 2015, que "
Institui o auxílio alimentação para os
servidores da Câmara Municipal de Parapuã e dá outras providências "
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Sala das Sessões “Raul Cassebe ”, aos 07 de jai)eir< ' o .022.
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Ten Jpão Miguel da Silva
Presidente
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Éder Casttx£
T° Secfetario
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EfUBLTCADA^
REGL na Secretaria da Câmúfa Municipal de Parapuã, na data supra. r
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Grácia Maria Gíovánnetti Garcia
Diretor Administrativo
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o
Projeto de Lei do Legislativo n° 04/2022, de autoria dos Vereadores Ten PM João Miguel da Silva, Antonio do
Amaral, Éder Castro Menezes e Rick Anderson Marques, aprovado em sessão extraordinária de 07/01/2022.
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