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norma nº 5/2022

Tipo Lei do Legislativo
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-01-07
EmentaDISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL E VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE PARAPUÃ, DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 3.049, DE 18/06/2020
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umctpaí òt Parapuã
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Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo
e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br
site: www.parapua.sp.leg.br
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X LEI DO LEGISLATIVO N° 05/2.022, DE 07 DE JANEIRO DE 2022.
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“DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL E
VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE PARAPUÃ, DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL N°
3.049, DE 18/06/2020”
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ct JOÃO MIGUEL DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Parapuã, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal adota e ele promulga a seguinte:-
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LEI DO LEGISLATIVO N° 05/2022.
0 Artigo Io - Ficam, a partir de 1° de janeiro de 2022, reajustados os subsídios do
Prefeito e Vice-Prefeito Municipal de Parapuã, fixados através da Lei Municipal n° 3.049, de 18
de junho de 2020, em 9,73% (nove vírgula setenta e três por cento), calculados sobre os
subsídios do mês de dezembro de 2021, correspondentes a correção monetária medida pelo
índice IPC-FIPE do exercício anterior (ano de 2021).
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n
í Artigo 2
o
- As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por
o conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
r
Artigo 3
o
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, c efeitos a
partir de Io de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. /
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Sala das Sessões “Raul Cassebe ”, aos 07 de janei, de k.
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13 Ten PM Jpão
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liguei dd Silva
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^ Presidente
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Éder Cd
rSecre,
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REG TtTBLICADA na Secretaria da Cãmat unicipal de Parapuã, na data supra. . x <-
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rácia Maria GiovannettiXJarcia
Diretor Administrativo
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I
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Projeto de Lei do Legislativo ri* 05/2022, de autoria dos Vereadores Ten PM João Miguel da Silva, Antonio do
0 Amaral, Éder Castro Menezes e Rick Anderson Marques, aprovado em sessão extraordinária de 07/01/2022.

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