| Tipo | Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-01-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL E VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE PARAPUÃ, DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 3.049, DE 18/06/2020 |
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Pober|!lBgieIatiíio | (Eâmara^ umctpaí òt Parapuã % Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leg.br ¥ V X LEI DO LEGISLATIVO N° 05/2.022, DE 07 DE JANEIRO DE 2022. a “DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL E VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE PARAPUÃ, DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL N° 3.049, DE 18/06/2020” x t 2 ct JOÃO MIGUEL DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Parapuã, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal adota e ele promulga a seguinte:- m o s LEI DO LEGISLATIVO N° 05/2022. 0 Artigo Io - Ficam, a partir de 1° de janeiro de 2022, reajustados os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal de Parapuã, fixados através da Lei Municipal n° 3.049, de 18 de junho de 2020, em 9,73% (nove vírgula setenta e três por cento), calculados sobre os subsídios do mês de dezembro de 2021, correspondentes a correção monetária medida pelo índice IPC-FIPE do exercício anterior (ano de 2021). 0 ¥ n í Artigo 2 o - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por o conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. r Artigo 3 o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, c efeitos a partir de Io de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. / c s Sala das Sessões “Raul Cassebe ”, aos 07 de janei, de k. c \ \ 13 Ten PM Jpão ^ liguei dd Silva x ^ Presidente i Éder Cd rSecre, e y REG TtTBLICADA na Secretaria da Cãmat unicipal de Parapuã, na data supra. . x <- p t rácia Maria GiovannettiXJarcia Diretor Administrativo o 0 t t I c O Projeto de Lei do Legislativo ri* 05/2022, de autoria dos Vereadores Ten PM João Miguel da Silva, Antonio do 0 Amaral, Éder Castro Menezes e Rick Anderson Marques, aprovado em sessão extraordinária de 07/01/2022.