| Tipo | Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-02-21 |
| Ementa | INCLUI A DISTROFIA MUSCULAR DEGENERATIVA, DOENÇA DE PARKINSON, DOENÇA DE ALZHEIMER, CARDIOPATIA GRADE E TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO NA LEI MUNICIPAL Nº 3.003, DE 07 DE MAIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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iâober Hegtôlatíbo ' Câmara Jlumctpal be íParapuã Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo e-mail: contato@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leg.br < r t LEI DO LEGISLATIVO N° 06/2.022. DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022. o r “INCLUI A DISTROFIA MUSCULAR DEGENERATIVA, DOENÇA DE PARKINSON, DOENÇA DE ALZHEIMER, CARDIOPATIA GRAVE E TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO NA LEI MUNICIPAL N° 3.003, DE 07 DE MAIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. I a m JOÃO MIGUEL DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Parapuá, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal adota e ele promulga a seguinte:- 0 * LEI DO LEGISLATIVO N° 06/2022. o s Artigo Io - O Artigo Io da Lei Municipal n° 3.003, de 07 de maio de 2019, passa a ter a seguinte redação: V a "Ari. Io - Fica isento do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, cônjuge, companheiro(a) e/ou dependentes, que comprovadamente sejam portadores de Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (H1V/AIDS), Insuficiência Renal Crónica, Paralisia Cerebral, Neoplasia Maligna (Câncer) de qualquer tipo, Distrofia Muscular Degenerativa, Doença de Alzheimer, Doença de Parkinson, Cardiopatia Grave e Transtorno do Espectro do Autismo (TEA)”, l o r e Q e Artigo 2 o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as^ isposições em de 2.022. contrário. $ Sala das Sessões “Raul Cassebe”, aos 21 de feve/ei X lll / Í t z' ' Ten PM'João Miguel da silva ’residente n c ' S I e P a JUBLICADA na Secretaria da Cd a Municipal de Parapuá, na data supra. I 0 si Grácia Maria Giovãnnetti Garcia ) Diretor Administrativo K Jf i £ I C Projeto de Lei do Legislativo n° 06/2022, de autoria dos Vereadores Lee Jejjerson Roberto Benedetti Guimarães de Beiido Villas Bôas de Oliveira Leite e Eder Castro Menezes, aprovado em sessão ordinária de 21/02/2022. 0 a