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norma nº 6/2022

Tipo Lei do Legislativo
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-02-21
EmentaINCLUI A DISTROFIA MUSCULAR DEGENERATIVA, DOENÇA DE PARKINSON, DOENÇA DE ALZHEIMER, CARDIOPATIA GRADE E TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO NA LEI MUNICIPAL Nº 3.003, DE 07 DE MAIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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' Câmara Jlumctpal be íParapuã
Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo
e-mail: contato@parapua.sp.leg.br
site: www.parapua.sp.leg.br
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LEI DO LEGISLATIVO N° 06/2.022. DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022. o
r
“INCLUI A DISTROFIA MUSCULAR DEGENERATIVA, DOENÇA DE PARKINSON,
DOENÇA DE ALZHEIMER, CARDIOPATIA GRAVE E TRANSTORNO DO ESPECTRO
DO AUTISMO NA LEI MUNICIPAL N° 3.003, DE 07 DE MAIO DE 2019, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
I
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m
JOÃO MIGUEL DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Parapuá, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal adota e ele promulga a seguinte:-
0
*
LEI DO LEGISLATIVO N° 06/2022. o
s
Artigo Io - O Artigo Io da Lei Municipal n° 3.003, de 07 de maio de 2019, passa a ter a
seguinte redação: V
a
"Ari. Io - Fica isento do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o
imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, cônjuge, companheiro(a) e/ou
dependentes, que comprovadamente sejam portadores de Síndrome da Imunodeficiência
Adquirida (H1V/AIDS), Insuficiência Renal Crónica, Paralisia Cerebral, Neoplasia Maligna
(Câncer) de qualquer tipo, Distrofia Muscular Degenerativa, Doença de Alzheimer, Doença de
Parkinson, Cardiopatia Grave e Transtorno do Espectro do Autismo (TEA)”,
l
o
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Q
e
Artigo 2
o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as^
isposições em
de 2.022.
contrário. $
Sala das Sessões “Raul Cassebe”, aos 21 de feve/ei
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Ten PM'João Miguel da silva
’residente n
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JUBLICADA na Secretaria da Cd a Municipal de Parapuá, na data supra. I
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Grácia Maria Giovãnnetti Garcia )
Diretor Administrativo K
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C Projeto de Lei do Legislativo n° 06/2022, de autoria dos Vereadores Lee Jejjerson Roberto Benedetti Guimarães de
Beiido Villas Bôas de Oliveira Leite e Eder Castro Menezes, aprovado em sessão ordinária de 21/02/2022. 0
a

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