| Tipo | Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-01-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL E VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE PARAPUÃ, DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 3049, DE 18/06/2020 |
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Vober tegiztatibo Camara fRunitipat be i arapuit Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUA - Estado de São Paulo e-mail: contato@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leg.br o LEI DO LEGISLATIVO N° 01/2.023, DE 16 DE JANEIRO DE 2023. "DISME SOBRE REVISA 0 ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL E VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE PARA PUA, DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL N° 3 3.049, DE 18/06/2020." a tit ANTONIO DO AMARAL, Presidente da Camara Municipal de Parapuã, no uso de suas atribuições legais, 0 FAZ SABER, que a Camara Municipal adota e ele promulga a seguinte:- 5 LEI DO LEGISLATIVO N° 01/2023. 0 Artigo 1° - Ficam, a partir de I° de janeiro de 2023, reajustados os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal de Parapuã, fixados através da Lei Municipal n° 3.049, de 18 de junho de 2020, em 7,32% (sete virgula trinta e dois por cento), calculados sobre os subsídios a do mês de dezembro de 2022, correspondentes a correção monetária medida pelo índice IPCI. do exercício anterior (ano de 2022). o Artigo 2° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por e conta de dotações orçamentarias próprias, consignadas no orçamento vigente. 5 Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1° de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrario. Sala das Sessões "Raul Cassebe", aos 16 de janeiro de 2023. rt C Ten • J o M uel da Silva 1° ec kW° da esa o Antonio do Amaral Presidente EGISTRADA E PUBLICADA na Secretaria da Camara Municipal de Parapuã, na data supra. acia Máriéi G3oídnnettLffarcia Diretor Administrativo C Projeto de Lei do Legislativo n° 01/2023, de autoria dos Vereadores Antonio do Amaral, Paulo Roberto Martins, o Ten PM João Miguel da Silva e Aparecido Molina, aprovado em sessão extraordinária de 16/01/2023.