br-locleg corpus explorer

← Parapuã (SP)

norma nº 2/2023

Tipo Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-01-16
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE DOS VENCIMENTOS E DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, ALTERA EXCEPCIONALMENTE PARA O EXERCÍCIO DE 2023 A DATA BASE DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7810

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

O 
V 
a 
o 
e 
C 
O 
5 
Vobtr tegiaatibo 
Camara filuntripat be arapud 
Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUA - Estado de São Paulo 
e-mail: contato@parapua.sp.leg.br 
site: www.parapua.sp.leg.br 
LEI DO LEGISLATIVO N° 02/2.023, DE 16 DE JANEIRO DE 2023. 
"DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE DOS VENCIMENTOS E DO 
AUXILIO ALIMENTAÇÃO, ALTERA EXCEPCIONALMENTE PARA 0 EXERCÍCIO DE 
2023 A DATA BASE DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
ANTONIO DO AMARAL, Presidente da Câmara Municipal de Parapua no uso de suas 
atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal adota e ele promulga a seguinte:-
LEI DO LEGISLA TWO N° 02/2023. 
Artigo 1° - Fica alterada, excepcionalmente no exercício de 2023, a data 
base para correção monetária da remuneração e salários dos funcionários da Câmara Municipal 
de Parapud, ativos e inativos, prevista para o dia primeiro de fevereiro, de acordo com a Lei 
Municipal n° 2.448, de 04 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Municipal n° 2.905, de 05 de 
maio de 2016, para o dia 1° de janeiro de 2023, mantendo-se as demais disposições em vigor. 
Artigo 2° - Ficam reajustados em 10% (dez por cento) a partir de 1° de 
janeiro de 2023, os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Parapuei, ativos e 
inativos, correspondente a revisão geral anual, prevista na Lei Municipal n° 2.448, de 04 de 
dezembro de 2008, alterada pela Lei Municipal n° 2.905, de 05 de maio de 2016, de acordo com 
a correção monetária medida pelo índice IPC — FIPE acumulado no período de janeiro de 2022 
a dezembro de 2022 apurado em 7,32% (sete virgula trinta e dois por cento) mais 2,68% (dois 
virgula sessenta e oito por cento) de aumento real. 
Artigo 30_ Fica, a partir de janeiro de 2023, reajustado o valor do auxilio 
alimentação dos funcionários ativos da Camara Municipal de Parapuel, concedido através da Lei 
Municipal n°3.107, de 10 de janeiro de 2022, em 10% (dez por cento) sendo 7,32% (sete virgula 
trinta e dois por cento), referentes ao índice IPC da Fipe apurado nos doze meses anteriores ao 
da concessão do beneficio (janeiro a dezembro de 2022), mais 2,68% (dois virgula sessenta e oito 
por cento) de aumento real, determinando para 2023, o valor a cada funcionário ern R$ 473,00 
(quatrocentos e setenta e três reais). 
Artigo 4° - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder um 
abono pecuniário no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) para os servidores, ativos e 
inativos. 
§ 1°— 0 abono pecuniário poderá ser lançado em evento destacado 
na folha de pagamento, denominado "Abono Salarial", e será futuramente, em momento 
oportuno, incorporado ao salário base. 
Pober tegigiattbo 
Camara Slitinittpat be arapa 
Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUA - Estado de São Paulo 
e-mail: contato@parapua.sp.leg.br 
site: www.parapua.sp.leg.br 
§ 2° — O abono pecuniário refletirá em todas as verbas salarias, 
observando os mesmos parâmetros do salário base, devendo ser considerado aumento salarial em 
valor fixo para todos os fins. 
Artigo 5°- Os casos omissos poderão ser regulamentados por Decreto 
Legislativo. 
Artigo 6° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão 
por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas 
se necessário. 
Artigo 7° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a partir de 1° de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões "Raul Cassebe", aos 16 de janeiro de 2023. 
Antonio do Amaral 
Presidente 
Ten otio Mig da Silva 
V cretdrio da e a 
REGISTRADA E PUBLICADA na Secretaria da Câmara Municipal de Parapud, na data supra. 
cia M rta Çlibiannetti Garcia 
Diretor Administrativo 
Projeto de Lei do Legislativo n° 02/2023, de autoria dos Vereadores Antonio do Amaral, Paulo Roberto Martins, Ten 
PM Jodo Miguel da Silva e Aparecido Molina, aprovado em sessão extraordinária de 16/01/2023. 

open original →