| Tipo | Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-01-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE DOS VENCIMENTOS E DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, ALTERA EXCEPCIONALMENTE PARA O EXERCÍCIO DE 2023 A DATA BASE DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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O V a o e C O 5 Vobtr tegiaatibo Camara filuntripat be arapud Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUA - Estado de São Paulo e-mail: contato@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leg.br LEI DO LEGISLATIVO N° 02/2.023, DE 16 DE JANEIRO DE 2023. "DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE DOS VENCIMENTOS E DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO, ALTERA EXCEPCIONALMENTE PARA 0 EXERCÍCIO DE 2023 A DATA BASE DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ANTONIO DO AMARAL, Presidente da Câmara Municipal de Parapua no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal adota e ele promulga a seguinte:- LEI DO LEGISLA TWO N° 02/2023. Artigo 1° - Fica alterada, excepcionalmente no exercício de 2023, a data base para correção monetária da remuneração e salários dos funcionários da Câmara Municipal de Parapud, ativos e inativos, prevista para o dia primeiro de fevereiro, de acordo com a Lei Municipal n° 2.448, de 04 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Municipal n° 2.905, de 05 de maio de 2016, para o dia 1° de janeiro de 2023, mantendo-se as demais disposições em vigor. Artigo 2° - Ficam reajustados em 10% (dez por cento) a partir de 1° de janeiro de 2023, os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Parapuei, ativos e inativos, correspondente a revisão geral anual, prevista na Lei Municipal n° 2.448, de 04 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Municipal n° 2.905, de 05 de maio de 2016, de acordo com a correção monetária medida pelo índice IPC — FIPE acumulado no período de janeiro de 2022 a dezembro de 2022 apurado em 7,32% (sete virgula trinta e dois por cento) mais 2,68% (dois virgula sessenta e oito por cento) de aumento real. Artigo 30_ Fica, a partir de janeiro de 2023, reajustado o valor do auxilio alimentação dos funcionários ativos da Camara Municipal de Parapuel, concedido através da Lei Municipal n°3.107, de 10 de janeiro de 2022, em 10% (dez por cento) sendo 7,32% (sete virgula trinta e dois por cento), referentes ao índice IPC da Fipe apurado nos doze meses anteriores ao da concessão do beneficio (janeiro a dezembro de 2022), mais 2,68% (dois virgula sessenta e oito por cento) de aumento real, determinando para 2023, o valor a cada funcionário ern R$ 473,00 (quatrocentos e setenta e três reais). Artigo 4° - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder um abono pecuniário no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) para os servidores, ativos e inativos. § 1°— 0 abono pecuniário poderá ser lançado em evento destacado na folha de pagamento, denominado "Abono Salarial", e será futuramente, em momento oportuno, incorporado ao salário base. Pober tegigiattbo Camara Slitinittpat be arapa Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUA - Estado de São Paulo e-mail: contato@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leg.br § 2° — O abono pecuniário refletirá em todas as verbas salarias, observando os mesmos parâmetros do salário base, devendo ser considerado aumento salarial em valor fixo para todos os fins. Artigo 5°- Os casos omissos poderão ser regulamentados por Decreto Legislativo. Artigo 6° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 7° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1° de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões "Raul Cassebe", aos 16 de janeiro de 2023. Antonio do Amaral Presidente Ten otio Mig da Silva V cretdrio da e a REGISTRADA E PUBLICADA na Secretaria da Câmara Municipal de Parapud, na data supra. cia M rta Çlibiannetti Garcia Diretor Administrativo Projeto de Lei do Legislativo n° 02/2023, de autoria dos Vereadores Antonio do Amaral, Paulo Roberto Martins, Ten PM Jodo Miguel da Silva e Aparecido Molina, aprovado em sessão extraordinária de 16/01/2023.