| Tipo | Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-08-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESTRADA VICINAL PRP-010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Faber Xegislatifro Tamara 4uthcjrnt Parapuii Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUA - Estado de Sao Paulo e-mail: contato@parapua.sp.leg.br site: wwvv.parapua.sp.leg.br LEI DO LEGISLATIVO N° 04/2.023, DE 21 DE AGOSTO DE 2023. "DISPÕE SOBRE A DENOMINA CÃO DA ESTRADA VICINAL PRP - 010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ANTONIO DO AMARAL, Presidente da Câmara Municipal de Parapuã, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Camara Municipal adota e ele promulga a seguinte:- LEI DO LEGISLATIVO N° 04/2023. Artigo 1°- A Estrada Vicinal Municipal PRP-010, na extensão dos limites do Município de Parapuci, denominar-se-6 "ESTRADA VICINAL ELP1DIO BIANCONI". Artigo 2°- 0 Poder Executivo Municipal deverá providenciar, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados da promulgação da presente Lei, a regulamentação e adequação no local, relativa à denominação que trata o artigo anterior. Artigo 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Ten P ioA 1° cr tcirio da guel da Silva Ilesa Sala das Sessões "Raul Cassebe", aos 2/de agosto d Presidente Antonio doAmara! GISTRADA E PUBLICADA na Secretaria da Camara Municipal de Parapuã, na data supra. nicia ar(a G. nne arcia Diretor Administrativo Projeto de Lei do Legislativo n° 05/2023, de autoria do Vereador Rogney Mauricio Temporim, aprovado em sessdo Ordinária de 21/08/2023.