| Tipo | Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-08-21 |
| Ementa | INCLUI A ESQUIZOFRENIA E O RETARDO MENTAL (D.I.) NA LEI MUNICIPAL Nº 3003, DE 07 DE MAIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Faller Ttesislatifia Tamara 4thutiripat tre flarapuist Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUA - Estado de São Paulo e-mail: contato@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leg.br LEI DO LEGISLATIVO N° 06/2.023, DE 21 DE AGOSTO DE 2023. "INCLUI A ESQUIZOFRENIA E 0 RETARDO MENTAL (D.I.) NA LEI MUNICIPAL N° 3.003, DE 07 DE MAIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ANTONIO DO AMARAL, Presidente da Camara Municipal de Parapuci, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Camara Municipal adota e ele promulga a seguinte:- LEI DO LEGISLATIVO N° 06/2023. a Artigo 1° - 0 Artigo 1° da Lei Municipal n° 3.003, de 07 de maio de 2019, passa a ter a seguinte redação: a "Artigo 1° - Fica isento do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, cônjuge, companheiro(a) e/ou a dependentes, que comprovadamente sejam portadores de Síndrome da Imunodeficiencia Adquirida (HIV/AIDS), Insuficiência Renal Crónica, Paralisia Cerebral, Neoplasia Maligna (Câncer) de qualquer tipo, Distrofia Muscular Degenerativa, Doença de Alzheimer, Doença de Parkinson, Cardiopatia Grave e Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), Esquizofrenia e Retardo Mental (Deficiência Intelectual)". 11 a Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões "Raul Cassebe", aos 21 e agosto de 2q23. Presidente ntonio do maral Ten PM o Mig el da Silva 1° Se tdrio da esa REGISTRADA E PUBLICADA na Secretaria da Camara Municipal de Parapuei, na data supra. Mac, Mari nett rcia Diretor Administrativo Projeto de Lei do Legislativo n° 07/2023, de autoria dos Vereadores Lee Jefferson Roberto Benedetti Guimarães de Belido Villas Biias de Oliveira Leite e Eder Castro Menezes, aprovado em sessão Ordinária de 21/08/2023.