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norma nº 6/2023

Tipo Lei do Legislativo
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-08-21
EmentaINCLUI A ESQUIZOFRENIA E O RETARDO MENTAL (D.I.) NA LEI MUNICIPAL Nº 3003, DE 07 DE MAIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Faller Ttesislatifia 
Tamara 4thutiripat tre flarapuist 
Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUA - Estado de São Paulo 
e-mail: contato@parapua.sp.leg.br 
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LEI DO LEGISLATIVO N° 06/2.023, DE 21 DE AGOSTO DE 2023. 
"INCLUI A ESQUIZOFRENIA E 0 RETARDO MENTAL (D.I.) NA LEI MUNICIPAL N° 
3.003, DE 07 DE MAIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
ANTONIO DO AMARAL, Presidente da Camara Municipal de Parapuci, no uso de suas 
atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Camara Municipal adota e ele promulga a seguinte:-
LEI DO LEGISLATIVO N° 06/2023. 
a 
Artigo 1° - 0 Artigo 1° da Lei Municipal n° 3.003, de 07 de maio de 2019, passa a ter a 
seguinte redação: 
a "Artigo 1° - Fica isento do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o 
imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, cônjuge, companheiro(a) e/ou 
a dependentes, que comprovadamente sejam portadores de Síndrome da Imunodeficiencia 
Adquirida (HIV/AIDS), Insuficiência Renal Crónica, Paralisia Cerebral, Neoplasia Maligna 
(Câncer) de qualquer tipo, Distrofia Muscular Degenerativa, Doença de Alzheimer, Doença de 
Parkinson, Cardiopatia Grave e Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), Esquizofrenia e 
Retardo Mental (Deficiência Intelectual)". 
11 
a 
Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Sala das Sessões "Raul Cassebe", aos 21 e agosto de 2q23. 
Presidente 
ntonio do maral 
Ten PM o Mig el da Silva 
1° Se tdrio da esa 
REGISTRADA E PUBLICADA na Secretaria da Camara Municipal de Parapuei, na data supra. 
Mac, Mari nett rcia 
Diretor Administrativo 
Projeto de Lei do Legislativo n° 07/2023, de autoria dos Vereadores Lee Jefferson Roberto Benedetti Guimarães de 
Belido Villas Biias de Oliveira Leite e Eder Castro Menezes, aprovado em sessão Ordinária de 21/08/2023. 

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