| Tipo | Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2023 |
| Date | 2023-10-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA A, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO JARDIM SÃO VICENTE |
| native_id | 7816 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
a Itt cd. a a e it c a 6 Faber Pgielatifia Tamara giunitipat ït Parapuii Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUR - Estado de São Paulo e-mail: contato@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leg.br LEI DO LEGISLATIVO N° 08/2.023, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023. "DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA A, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO JARDIM SAO VICENTE". ANTONIO DO AMARAL, Presidente da Câmara Municipal de Paraputl, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal adota e ele promulga a seguinte:- LEI DO LEGISLATIVO Ir 08/2023. Artigo 1°- A Rua A, localizada no Loteamento Jardim Selo Vicente, denominar-se-6 Rua "Eduardo Ortiz Idalgo". Artigo 2°- 0 Poder Executivo Municipal deverá providenciar, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados da promulgação da presente Lei, a regulamentação e adequação no local, relativa a denominação que trata o artigo anterior. Artigo 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Ten PM Jod 1° Secr sa „ Silva Sala das Sessões "Raul Cassebe", aos 16 d aiitubro de 2023 Antonio do Amaral Presidente --REGISTRADA E BLICADA na Secretaria da Câmara Municipal de Parapuil, na data supra. Gr 'cm M v nth9árcia t Administrativo Projeto de Lei do Legislativo le 09/2023, de autoria do Vereador Rick Anderson Marques, aprovado em sesseio Ordinária de 02/10/2023. Faber Pgi5314ttifirr Vanara 4F11tuthcijrn1 ïe Parajnxii Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUA - Estado de São Paulo e-mail: contato@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leg.br LEI DO LEGISLATIVO N° 08/2.023, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023. 6)20 Ce) l "DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RU JARDIM SÃO VICENTE". LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ANTONIO DO AMARAL, Presidente da Camara Municipal de Paraputi, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Camara Municipal adota e ele promulga a seguinte:- LEI DO LEGISLATIVO N° 08/2023. POZ 0q( C)C e Artigo 1°- A Rua n° localizada no Loteamento Jardim Sao Vicente, denominar-se-6 Rua "Eduardo Ortiz Idalgo . Artigo 2°- 0 Poder Executivo Municipal deverá providenciar, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados da promulgação da presente Lei, a regulamentação e adequação no local, relativa à denominação que trata o artigo anterior. Artigo 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Sala das Sessões "Raul Cassebe", aos 02 d outubro de 2023 Ten PM Joao_ guel 1 Silva 1° Secreidiro da Mes REGISTRADA E P LICADA na Secretaria da Camara Municipal de Parapuli, na data supra. Antonio do Amaral Presidente rácia Mari etti Garcia Diretor Administrativo Projeto de Lei do Legislativo n° 09/2023, de autoria do Vereador Rick Anderson Marques, aprovado em sessdo Ordinária de 02/10/2023.