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norma nº 8/2023

Tipo Lei do Legislativo
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-10-16
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA A, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO JARDIM SÃO VICENTE
native_id7816

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Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUR - Estado de São Paulo 
e-mail: contato@parapua.sp.leg.br 
site: www.parapua.sp.leg.br 
LEI DO LEGISLATIVO N° 08/2.023, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023. 
"DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA A, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO 
JARDIM SAO VICENTE". 
ANTONIO DO AMARAL, Presidente da Câmara Municipal de Paraputl, no uso de suas 
atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal adota e ele promulga a seguinte:-
LEI DO LEGISLATIVO Ir 08/2023. 
Artigo 1°- A Rua A, localizada no Loteamento Jardim Selo Vicente, 
denominar-se-6 Rua "Eduardo Ortiz Idalgo". 
Artigo 2°- 0 Poder Executivo Municipal deverá providenciar, no prazo de 
até 120 (cento e vinte) dias, contados da promulgação da presente Lei, a regulamentação e 
adequação no local, relativa a denominação que trata o artigo anterior. 
Artigo 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário. 
Ten PM Jod 
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Silva 
Sala das Sessões "Raul Cassebe", aos 16 d aiitubro de 2023 
Antonio do Amaral 
Presidente 
--REGISTRADA E BLICADA na Secretaria da Câmara Municipal de Parapuil, na data supra. 
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t Administrativo 
Projeto de Lei do Legislativo le 09/2023, de autoria do Vereador Rick Anderson Marques, aprovado em sesseio 
Ordinária de 02/10/2023. 
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Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUA - Estado de São Paulo 
e-mail: contato@parapua.sp.leg.br 
site: www.parapua.sp.leg.br 
LEI DO LEGISLATIVO N° 08/2.023, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023. 
6)20 Ce) l
"DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RU 
JARDIM SÃO VICENTE". 
LOCALIZADA NO LOTEAMENTO 
ANTONIO DO AMARAL, Presidente da Camara Municipal de Paraputi, no uso de suas 
atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Camara Municipal adota e ele promulga a seguinte:-
LEI DO LEGISLATIVO N° 08/2023. 
POZ 0q( C)C e
Artigo 1°- A Rua n° localizada no Loteamento Jardim Sao Vicente, 
denominar-se-6 Rua "Eduardo Ortiz Idalgo . 
Artigo 2°- 0 Poder Executivo Municipal deverá providenciar, no prazo de 
até 120 (cento e vinte) dias, contados da promulgação da presente Lei, a regulamentação e 
adequação no local, relativa à denominação que trata o artigo anterior. 
Artigo 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões "Raul Cassebe", aos 02 d outubro de 2023 
Ten PM Joao_ guel 1 Silva 
1° Secreidiro da Mes 
REGISTRADA E P LICADA na Secretaria da Camara Municipal de Parapuli, na data supra. 
Antonio do Amaral 
Presidente 
rácia Mari etti Garcia 
Diretor Administrativo 
Projeto de Lei do Legislativo n° 09/2023, de autoria do Vereador Rick Anderson Marques, aprovado em sessdo 
Ordinária de 02/10/2023. 

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