| Tipo | Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2023 |
| Date | 2023-11-21 |
| Ementa | ALTERA, EM PARTE A LEI MUNICIPAL Nº 2253, DE 06 DE OUTUBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE IMPOSTO PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 3187, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Potter Ihrsistatifia zititara 4F1Ftuthciat te Parapuii Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPU'A - Estado de São Paulo e-mail: contato@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leg.br LEI DO LEGISLATIVO N° 10/2.023, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023. "ALTERA, EM PARTE A LEI MUNICIPAL N° 2.253, DE 06 DE OUTUBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE IMPOSTO PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS, REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 3.187, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023, E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ANTONIO DO AMARAL, Presidente da Camara Municipal de Paraptia no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Camara Municipal adota e ele promulga a seguinte.-- LEI DO LEGISLATIVO N° 10/2023. Artigo 1° - Os artigos 1° e 2° da Lei Municipal n°2.253, de 06 de outubro de 2005, que "Dispõe sobre isenção de imposto para aposentados e pensionista e dá outras providências", passam a ter a seguinte redação: "Artigo 1° - Fica autorizada a isenção de impostos prediais para aposentado ou pensionista com renda familiar comprovada não superior a um salário mínimo e meio, desde que possuidor/proprietário de único imóvel. Artigo 2' - Para comprovar a renda familiar de até um salário mínimo e meio, deverá ser apresentado o último comprovante de recebimento da aposentadoria ou pensão." Artigo 2' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do ano de 2026, ficando revogada especificadamente a Lei Municipal N°3.187 de 18 de outubro de 2023. Sala das Sessões "Raul Cassebe", aos 21 de novembro de 2 Presidente Antonio doAmara! EGISTRADA E P BLICADA na Secretaria da Câmara Municipal de ParapuO, na data supra. etti Garcia or Administrativo Projeto de Lei do Legislativo n° 11/2023, de autoria dos Vereadores Lee Jefferson Roberto Benedetti Guimarães de Be/ide Villas Bo'as de Oliveira Leite e Adernarcio Vieira Lopes, aprovado em sessao Ordinária de 21/11/2023.