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norma nº 2/2024

Tipo Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-01-18
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS E ALTERA EXCEPCIONALMENTE PARA O EXERCÍCIO DE 2024 A DATA BASE DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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(Camara 4uthcjrni Paraindi 
Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUA - Estado de São Paulo 
e-mail: contato@parapua.sp.leg.br 
site: www.parapua.sp.leg.br 
LEI DO LEGISLATIVO N° 02/2.024, DE 18 DE JANEIRO DE 2024. 
"DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS E ALTERA 
EXCEPCIONALMENTE PARA 0 EXERCÍCIO DE 2024 A DATA BASE DOS 
Z SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS 
a PROVIDÊNCIAS." 
In ANTONIO DO AMARAL, Presidente da Camara Municipal de Parapuã, no uso de suas 
atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Camara Municipal adota e ele promulga a seguinte:-
LEI DO LEGISLATIVO N° 02/2024. 
a 
Artigo 1° - Fica alterada, excepcionalmente no exercício de 2024, a data base 
para correção monetária da remuneração e salários dos funcionários da Camara Municipal de 
Parapuã, ativos e inativos, prevista para o dia primeiro de fevereiro, de acordo com a Lei Municipal 
n° 2.448, de 04 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Municipal n° 2.905, de 05 de maio de 2016, 
para o dia 1° de janeiro de 2024, mantendo-se as demais disposições em vigor. 
Artigo 2° - Ficam reajustados em 3,15% (três virgula quinze por cento) a 
partir de 1° de janeiro de 2024, os vencimentos dos servidores da Camara Municipal de Parapuã, 
ativos e inativos, correspondente a revisão geral anual, prevista na Lei Municipal n° 2.448, de 04 de 
dezembro de 2008, alterada pela Lei Municipal n° 2.905, de 05 de maio de 2016, de acordo com a 
correção monetária medida pelo índice IPC — FIPE acumulado no período de janeiro a dezembro de 
2023. 
Artigo 3° - Os casos omissos poderão ser regulamentados por Decreto 
e 
a 
Legislativo. 
Artigo 4° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se 
necessário. 
Artigo 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a partir de 1° de janeiro de 2024. 
Sala das Sessões "Raul Cassebe", aos 18 eira de 20 
ntonio do Amaral 
Presidente 
Ten Jo ig 1 da Silva 
1° e irio da sa 
ISTRADA E BLICADA na Secretaria da Camara Municipal de Parapuã, na data supra. 
C72:5%c 
rficia a nnetti Garm 
Diretor Administrativo 
Projeto de Lei do Legislativo n° 02/2023, de autoria dos Vereadores Antonio do Amaral, Paulo Roberto Martins, 
Ten PM João Miguel da Silva e Aparecido Molina, aprovado em sessão extraordinária de 18/01/2029. 

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