| Tipo | Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-01-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS E ALTERA EXCEPCIONALMENTE PARA O EXERCÍCIO DE 2024 A DATA BASE DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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o Patter Pgisiatifla (Camara 4uthcjrni Paraindi Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUA - Estado de São Paulo e-mail: contato@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leg.br LEI DO LEGISLATIVO N° 02/2.024, DE 18 DE JANEIRO DE 2024. "DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS E ALTERA EXCEPCIONALMENTE PARA 0 EXERCÍCIO DE 2024 A DATA BASE DOS Z SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS a PROVIDÊNCIAS." In ANTONIO DO AMARAL, Presidente da Camara Municipal de Parapuã, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Camara Municipal adota e ele promulga a seguinte:- LEI DO LEGISLATIVO N° 02/2024. a Artigo 1° - Fica alterada, excepcionalmente no exercício de 2024, a data base para correção monetária da remuneração e salários dos funcionários da Camara Municipal de Parapuã, ativos e inativos, prevista para o dia primeiro de fevereiro, de acordo com a Lei Municipal n° 2.448, de 04 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Municipal n° 2.905, de 05 de maio de 2016, para o dia 1° de janeiro de 2024, mantendo-se as demais disposições em vigor. Artigo 2° - Ficam reajustados em 3,15% (três virgula quinze por cento) a partir de 1° de janeiro de 2024, os vencimentos dos servidores da Camara Municipal de Parapuã, ativos e inativos, correspondente a revisão geral anual, prevista na Lei Municipal n° 2.448, de 04 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Municipal n° 2.905, de 05 de maio de 2016, de acordo com a correção monetária medida pelo índice IPC — FIPE acumulado no período de janeiro a dezembro de 2023. Artigo 3° - Os casos omissos poderão ser regulamentados por Decreto e a Legislativo. Artigo 4° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1° de janeiro de 2024. Sala das Sessões "Raul Cassebe", aos 18 eira de 20 ntonio do Amaral Presidente Ten Jo ig 1 da Silva 1° e irio da sa ISTRADA E BLICADA na Secretaria da Camara Municipal de Parapuã, na data supra. C72:5%c rficia a nnetti Garm Diretor Administrativo Projeto de Lei do Legislativo n° 02/2023, de autoria dos Vereadores Antonio do Amaral, Paulo Roberto Martins, Ten PM João Miguel da Silva e Aparecido Molina, aprovado em sessão extraordinária de 18/01/2029.