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norma nº 3/2024

Tipo Lei do Legislativo
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaAUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, A CONCEDER ABONO PECUNIÁRIO AOS FUNCIONÁRIOS ATIVOS E INATIVOS, REAJUSTE DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Camara 4RIuthrijiat tte 
Av. Sao Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUA - Estado de São Paulo 
e-mail: contato@parapua.sp.leg.br 
site: www.parapua.sp.leg.br 
LEI DO LEGISLATIVO N° 03/2.024, DE 1° DE ABRIL DE 2024. 
"AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÁ, A CONCEDER ABONO 
PECUNIÁRIO AOS FUNCIONÁRIOS ATIVOS E INATIVOS, REAJUSTE DO 
AUXILIO ALIMENTAÇÃO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
ANTONIO DO AMARAL, Presidente da Câmara Municipal de Parapuã, no uso de suas 
atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Camara Municipal adota e ele promulga a seguinte:-
LEI DO LEGISLATIVO N° 03/2024. 
Art. 1° - Fica a Câmara Municipal de Parapuã autorizada a conceder um 
abono pecuniário no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para todos os seus funcionários públicos, 
ativos e inativos. 
§ 1° — 0 abono pecuniário poderá ser lançado em evento destacado na folha 
de pagamento, e será incorporado ao salário base em momento oportuno pelo Setor Competente da 
Camara. 
§ 2° — 0 abono pecuniário refletirá em todas as verbas salarias, observando os 
mesmos parâmetros do salário base, devendo ser considerado aumento salarial em valor fixo para 
todos os fins. 
§ 3° — Os efeitos de pagamento do abono pecuniário a que se refere a presente 
Lei, bem como seus respectivos reflexos, retroagirão a data de 1° de abril de 2024. 
Art. 2° - Fica, a partir de primeiro de abril de 2024, reajustado o valor do 
auxilio alimentação dos funcionários ativos da Camara Municipal de Parapuã, concedido através da 
Lei Municipal n° 3.107, de 10 de janeiro de 2022, em 10% (dez por cento), sobre o valor pago no 
mês de fevereiro de 2024. 
Art. 3°- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por 
conta de verbas próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 
Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em ntrário, observada o disposto no art. 1°, § 3°, desta Lei. 
Ten PM J Ao ue 
1° Secretiri a Mes 
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Sala das Sessões "Raul Cassebe", a .1 
a Antonio do Amaral 
Presidente 
a Silva 
ICADA na Secretaria da Camara Municipal de Parapuã, na data supra. 
Maria Garcia.) 
Diretor Administrativo 
Projeto de Lei do Legislativo n° 04/2024, de autoria dos Vereadores Antonio do Amaral, Paulo Roberto Martins, 
Ten PM João Miguel da Silva e Aparecido Molina, aprovado em sessão extraordinária de 10/04/2024. 

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