| Tipo | Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-04-01 |
| Ementa | AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, A CONCEDER ABONO PECUNIÁRIO AOS FUNCIONÁRIOS ATIVOS E INATIVOS, REAJUSTE DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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a z tu a a a e e a O Faber `Xesisiatifla Camara 4RIuthrijiat tte Av. Sao Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUA - Estado de São Paulo e-mail: contato@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leg.br LEI DO LEGISLATIVO N° 03/2.024, DE 1° DE ABRIL DE 2024. "AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÁ, A CONCEDER ABONO PECUNIÁRIO AOS FUNCIONÁRIOS ATIVOS E INATIVOS, REAJUSTE DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ANTONIO DO AMARAL, Presidente da Câmara Municipal de Parapuã, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Camara Municipal adota e ele promulga a seguinte:- LEI DO LEGISLATIVO N° 03/2024. Art. 1° - Fica a Câmara Municipal de Parapuã autorizada a conceder um abono pecuniário no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para todos os seus funcionários públicos, ativos e inativos. § 1° — 0 abono pecuniário poderá ser lançado em evento destacado na folha de pagamento, e será incorporado ao salário base em momento oportuno pelo Setor Competente da Camara. § 2° — 0 abono pecuniário refletirá em todas as verbas salarias, observando os mesmos parâmetros do salário base, devendo ser considerado aumento salarial em valor fixo para todos os fins. § 3° — Os efeitos de pagamento do abono pecuniário a que se refere a presente Lei, bem como seus respectivos reflexos, retroagirão a data de 1° de abril de 2024. Art. 2° - Fica, a partir de primeiro de abril de 2024, reajustado o valor do auxilio alimentação dos funcionários ativos da Camara Municipal de Parapuã, concedido através da Lei Municipal n° 3.107, de 10 de janeiro de 2022, em 10% (dez por cento), sobre o valor pago no mês de fevereiro de 2024. Art. 3°- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em ntrário, observada o disposto no art. 1°, § 3°, desta Lei. Ten PM J Ao ue 1° Secretiri a Mes R GIST DA E PU Sala das Sessões "Raul Cassebe", a .1 a Antonio do Amaral Presidente a Silva ICADA na Secretaria da Camara Municipal de Parapuã, na data supra. Maria Garcia.) Diretor Administrativo Projeto de Lei do Legislativo n° 04/2024, de autoria dos Vereadores Antonio do Amaral, Paulo Roberto Martins, Ten PM João Miguel da Silva e Aparecido Molina, aprovado em sessão extraordinária de 10/04/2024.