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norma nº 4/2024

Tipo Lei do Legislativo
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-04-16
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE PARAPUÃ, PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028
native_id7822

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texto integral #

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"FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL E DO VICE-PREFEITO 
MUNICIPAL DE PARAPUÃ, PARA A LEGISLATURA DE 2.025 A 2.028." 
a ANTONIO DO AMARAL, Presidente da Camara Municipal de Parapuã, no uso de suas 
in atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Camara Municipal adota e ele promulga a seguinte:-
LEI DO LEGISLATIVO N° 04/2024. 
Faber 7kesielatifw 
Camara 4F1Ftuthci tt tie Parquet' 
Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUA - Estado de São Paulo 
e-mail: contato@parapua.sp.leg.br 
site: www.parapua.sp.leg.br 
LEI DO LEGISLATIVO N° 04/2.024, DE 16 DE ABRIL DE 2024. 
Artigo 1° - Ficam fixados, em obediência às disposições contidas no inciso V do artigo 
29 da Constituição Federal e do inciso VII, alínea "a" do artigo 10 da Lei Orgânica do Município 
de Parapuã, os subsídios do Prefeito Municipal de Parapuã, em R$ 19.600,00 (dezenove mil e 
seiscentos reais) mensais e do Vice-Prefeito em R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) mensais 
para a Legislatura a iniciar-se em 1° de janeiro de 2.025, sendo vedado o acréscimo de qualquer 
gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. 
Artigo 2° - Os subsídios de que trata esta Lei, poderão ser revistos anualmente, através de 
Lei especifica, sempre na mesma data e sem distinção de indices, observados os limites previstos 
e na Constituição Federal e o disposto na Lei Municipal n° 2.711, de 31 de janeiro de 2013. 
33 Artigo 3° - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
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ti 
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Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2.025, ficando revogadas as 
disposições em contrario. 
Ten J 
10 
Sala das Sessões "Raul Cassebe", aos 1,6deabriI de 20 
Antonio do Amaral 
Presidente 
1 da Silva 
Mesa 
GISTRADAr PUBLICADA na Secretaria da Camara Municipal de Parapuã, na data supra. 
Mari 'Gard?'
Diretor Administrativo 
Projeto de Lei do Legislativo n° 05/2024, de autoria da Mesa Diretora, aprovado em sessAo ordinária de 15/04/2024. 

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