| Tipo | Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-04-16 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE PARAPUÃ, PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028 |
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41 o "FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE PARAPUÃ, PARA A LEGISLATURA DE 2.025 A 2.028." a ANTONIO DO AMARAL, Presidente da Camara Municipal de Parapuã, no uso de suas in atribuições legais, FAZ SABER, que a Camara Municipal adota e ele promulga a seguinte:- LEI DO LEGISLATIVO N° 04/2024. Faber 7kesielatifw Camara 4F1Ftuthci tt tie Parquet' Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUA - Estado de São Paulo e-mail: contato@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leg.br LEI DO LEGISLATIVO N° 04/2.024, DE 16 DE ABRIL DE 2024. Artigo 1° - Ficam fixados, em obediência às disposições contidas no inciso V do artigo 29 da Constituição Federal e do inciso VII, alínea "a" do artigo 10 da Lei Orgânica do Município de Parapuã, os subsídios do Prefeito Municipal de Parapuã, em R$ 19.600,00 (dezenove mil e seiscentos reais) mensais e do Vice-Prefeito em R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) mensais para a Legislatura a iniciar-se em 1° de janeiro de 2.025, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Artigo 2° - Os subsídios de que trata esta Lei, poderão ser revistos anualmente, através de Lei especifica, sempre na mesma data e sem distinção de indices, observados os limites previstos e na Constituição Federal e o disposto na Lei Municipal n° 2.711, de 31 de janeiro de 2013. 33 Artigo 3° - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. e 41 ti f Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2.025, ficando revogadas as disposições em contrario. Ten J 10 Sala das Sessões "Raul Cassebe", aos 1,6deabriI de 20 Antonio do Amaral Presidente 1 da Silva Mesa GISTRADAr PUBLICADA na Secretaria da Camara Municipal de Parapuã, na data supra. Mari 'Gard?' Diretor Administrativo Projeto de Lei do Legislativo n° 05/2024, de autoria da Mesa Diretora, aprovado em sessAo ordinária de 15/04/2024.