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norma nº 5/2024

Tipo Lei do Legislativo
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-05-20
EmentaDISPÕE SOBRE A COBRIGATORIEDADE DE AS PLACAS DE INAUGURAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, INFORMAR O NOME DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ DA LEGISLATURA À ÉPOCA
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Faber Xesisiatitna 
Tamara 4J1Ftxutiripat 1Jarapuii 
Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUT\ - Estado de São Paulo 
e-mail: contato@parapua.sp.leg.br 
site: www.parapua.sp.leg.br 
LEI DO LEGISLATIVO V 05/2.024, DE 20 DE MAIO DE 2024. 
"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AS PLACAS DE INAUGURAÇÃO DE 
OBRAS PÚBLICAS NO MUNICIPIO DE PARAPUÃ, INFORMAR 0 NOME DOS 
Z VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUA DA LEGISLATURA Ã 
a ÉPOCA". 
In 
ANTONIO DO AMARAL, Presidente da Camara Municipal de Parapuk no uso de suas la atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Camara Municipal adota e ele promulga a seguinte:-
a LEI DO LEGISLATIVO N° 05/2024. 
Artigo 1° - As placas de inauguração de obras públicas no âmbito do município de 
Parapud, deverão informar o nome dos Vereadores da Camara Municipal de Parapud, da 
legislatura à época da inauguração. 
Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Sala das Sessões "Raul Cassebe" aos 20 de ma' 
Ten ao •uel eJ Silva 
ecr Ario da sa 
Antonio do Amaral 
Presidente 
REGISTRADA E UBLICADA na Secretaria da Câmara Municipal de Parapuk na data supra. 
acia Ma etti Gar 
Diretor Administrativo 
Projeto de Lei do Legislativo n° 06/2024, de autoria do Vereador Lee Jefferson Roberto Benedetti Guimarães de 
Be/ido Villas Beim de Oliveira Leite, aprovado em sessão Ordinária de 20/05/2024. 

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