| Tipo | Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-05-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A COBRIGATORIEDADE DE AS PLACAS DE INAUGURAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, INFORMAR O NOME DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ DA LEGISLATURA À ÉPOCA |
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Faber Xesisiatitna Tamara 4J1Ftxutiripat 1Jarapuii Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUT\ - Estado de São Paulo e-mail: contato@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leg.br LEI DO LEGISLATIVO V 05/2.024, DE 20 DE MAIO DE 2024. "DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AS PLACAS DE INAUGURAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS NO MUNICIPIO DE PARAPUÃ, INFORMAR 0 NOME DOS Z VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUA DA LEGISLATURA Ã a ÉPOCA". In ANTONIO DO AMARAL, Presidente da Camara Municipal de Parapuk no uso de suas la atribuições legais, FAZ SABER, que a Camara Municipal adota e ele promulga a seguinte:- a LEI DO LEGISLATIVO N° 05/2024. Artigo 1° - As placas de inauguração de obras públicas no âmbito do município de Parapud, deverão informar o nome dos Vereadores da Camara Municipal de Parapud, da legislatura à época da inauguração. Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões "Raul Cassebe" aos 20 de ma' Ten ao •uel eJ Silva ecr Ario da sa Antonio do Amaral Presidente REGISTRADA E UBLICADA na Secretaria da Câmara Municipal de Parapuk na data supra. acia Ma etti Gar Diretor Administrativo Projeto de Lei do Legislativo n° 06/2024, de autoria do Vereador Lee Jefferson Roberto Benedetti Guimarães de Be/ido Villas Beim de Oliveira Leite, aprovado em sessão Ordinária de 20/05/2024.