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norma nº 6/2024

Tipo Lei do Legislativo
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-06-17
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESTRADA VICINAL PRP-268, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7824

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Câmara ^Municipal he ^arapnã
Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo
e-mail: contato@parapua.sp.leg.br
site: www.parapua.sp.leg.br
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LEI DO LEGISLATIVO N° 06/2.024, DE 17 DE JUNHO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESTRADA VICINAL PRP - 268, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
ANTONIO DO AMARAL. Presidente da Câmara Municipal de Parapuã, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal adota e ele promulga a seguinte:-
LEI DO LEGISLATIVO N° 06/2024.
Artigo Io- A Estrada Vicinal Municipal PRP-268, na extensão dos limites
do Município de Parapuã, denominar-se-á “ESTRADA VICINAL EDUARDO MELOTTI”.
Presidente
REGISTRADA E PUBLICADA na Secretaria da Câmara Municipal de Parapuã, na data supra.
áno da
da Silva
Vlesa
Ten Joã
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Artigo 2o- O Poder Executivo Municipal deverá providenciar, no prazo de
até 120 (cento e vinte) dias, contados da promulgação da presente Lei, a regulamentação e
adequação no local, relativa à denominação que trata o artigo anterior.
nnettiTiárcia
iretor Administrativo
Artigo 3o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
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Projeto de Lei do Legislativo n° 08/2024, de autoria do Vereador Rogney Mauricio Temporim, aprovado em sessão
Ordinária de 17/06/2024.
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