| Tipo | Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-06-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESTRADA VICINAL PRP-268, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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r í ^nher ^egislatifin Câmara ^Municipal he ^arapnã Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo e-mail: contato@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leg.br n r i 2 a nt o s a s LEI DO LEGISLATIVO N° 06/2.024, DE 17 DE JUNHO DE 2024. “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESTRADA VICINAL PRP - 268, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ANTONIO DO AMARAL. Presidente da Câmara Municipal de Parapuã, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal adota e ele promulga a seguinte:- LEI DO LEGISLATIVO N° 06/2024. Artigo Io- A Estrada Vicinal Municipal PRP-268, na extensão dos limites do Município de Parapuã, denominar-se-á “ESTRADA VICINAL EDUARDO MELOTTI”. Presidente REGISTRADA E PUBLICADA na Secretaria da Câmara Municipal de Parapuã, na data supra. áno da da Silva Vlesa Ten Joã Io Artigo 2o- O Poder Executivo Municipal deverá providenciar, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados da promulgação da presente Lei, a regulamentação e adequação no local, relativa à denominação que trata o artigo anterior. nnettiTiárcia iretor Administrativo Artigo 3o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. i i c n Projeto de Lei do Legislativo n° 08/2024, de autoria do Vereador Rogney Mauricio Temporim, aprovado em sessão Ordinária de 17/06/2024. 0