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norma nº 1/2025

Tipo Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, REAJUSTE DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-4395 - CEP 17730-000 
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUA - Estado de São Paulo 
e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br 
site: www.parapua.sp.leg.br 
LEI DO LEGISLATIVO N° 01/2.025, DE 27 DE JANEIRO DE 2025. 
"DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS 
FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUii, REAJUSTE DO AUXILIO 
ALIMENTAÇÂO, E D,4 OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
ROGNEY MAURICIO TEMPORIM, Presidente da Camara Municipal de Parapucl, no uso 
de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Camara Municipal adota e ele promulga a seguinte:-
LEI DO LEGISLATIVO N° 01/2025. 
Artigo 1° - Fica alterada, excepcionalmente no exercício de 2025, a data 
base para correção monetária da remuneração e salários dos funcionários da Camara 
Municipal de Paraputl, ativos e inativos, prevista para o dia primeiro de fevereiro, de acordo 
com a Lei Municipal V 2.448, de 04 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Municipal n° 2.905, 
de 05 de maio de 2016, para o dia 1° de janeiro de 2025, mantendo-se as demais disposições em 
vigor. 
Artigo 2° - Ficam reajustados em 4,68% (quatro virgula sessenta e oito 
por cento) a partir de I° de janeiro de 2025, os vencimentos dos funcionários da Camara 
Municipal de Paraputl, ativos e inativos, correspondente a revisão geral anual, prevista na Lei 
Municipal n° 2.448, de 04 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Municipal n° 2.905, de 05 de 
maio de 2016, de acordo com a correção monetária medida pelo índice IPC — FIPE acumulado 
no período de janeiro a dezembro de 2024. 
Artigo 3° - Fica a Camara Municipal de Paraputi autorizada a conceder 
um abono pecuniário no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para todos os seus funcionários 
públicos, ativos e inativos. 
§ 1° — 0 abono pecuniário poderá ser lançado em evento destacado na 
folha de pagamento, e sera incorporado ao salário base em momento oportuno pelo Setor 
Competente da Camara. 
§ 2° — O abono pecuniário refletirá em todas as verbas salarias, 
observando os mesmos parâmetros do salário base, devendo ser considerado aumento salarial 
em valor fixo para todos os fins. 
§ 3° — Os efeitos de pagamento do abono pecuniário a que se refere a 
presente Lei, bem como seus respectivos reflexos, retroagirão a data de 1° de janeiro de 2025. 
Artigo 4° - Fica, a partir de primeiro de janeiro de 2025, reajustado o 
valor do auxilio alimentação dos funcionários ativos da Camara Municipal de Parapud, 
concedido através da Lei Municipal n° 3.107, de 10 de janeiro de 2022, em 10% (dez por cento), 
sobre o valor pago no mês de dezembro de 2024. 
Legislativo. 
Artigo 5° - Os casos omissos poderão ser regulamentados por Decreto 
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Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUA - Estado de São Paulo 
e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br 
site: www.parapua.sp.leg.br 
Artigo 6° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão 
por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, 
suplementadas se necessário. 
Artigo 7° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com 
z efeitos retroativos a partir de 1° de janeiro de 2025. 
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Sala das Sessões "Raul Cassebe", aos 27 de aneiro de 2025. 
Mauricio Temporim 
Presidente 
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1° Secretário da Mesa 
REGISTRADA E PUBLICADA na Secretaria da Camara Municipal de Parapuã, na data supra. 
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Diretor Administrativo 
33 Projeto de Lei do Legislativo n° 01/2025, de autoria dos Vereadores Rogney Mauricio Temporim, Mariane 
Aparecida Muller Shimizu, Paulo Roberto Martins e Rick Anderson Marques, aprovado em sesscio extraordinária 
de 27/01/2025. 

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