| Tipo | Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, REAJUSTE DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 7825 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
a In o o 7egielatibrif (Camara 4 .iitiiripat ii1Jarapuii Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-4395 - CEP 17730-000 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUA - Estado de São Paulo e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leg.br LEI DO LEGISLATIVO N° 01/2.025, DE 27 DE JANEIRO DE 2025. "DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUii, REAJUSTE DO AUXILIO ALIMENTAÇÂO, E D,4 OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ROGNEY MAURICIO TEMPORIM, Presidente da Camara Municipal de Parapucl, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Camara Municipal adota e ele promulga a seguinte:- LEI DO LEGISLATIVO N° 01/2025. Artigo 1° - Fica alterada, excepcionalmente no exercício de 2025, a data base para correção monetária da remuneração e salários dos funcionários da Camara Municipal de Paraputl, ativos e inativos, prevista para o dia primeiro de fevereiro, de acordo com a Lei Municipal V 2.448, de 04 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Municipal n° 2.905, de 05 de maio de 2016, para o dia 1° de janeiro de 2025, mantendo-se as demais disposições em vigor. Artigo 2° - Ficam reajustados em 4,68% (quatro virgula sessenta e oito por cento) a partir de I° de janeiro de 2025, os vencimentos dos funcionários da Camara Municipal de Paraputl, ativos e inativos, correspondente a revisão geral anual, prevista na Lei Municipal n° 2.448, de 04 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Municipal n° 2.905, de 05 de maio de 2016, de acordo com a correção monetária medida pelo índice IPC — FIPE acumulado no período de janeiro a dezembro de 2024. Artigo 3° - Fica a Camara Municipal de Paraputi autorizada a conceder um abono pecuniário no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para todos os seus funcionários públicos, ativos e inativos. § 1° — 0 abono pecuniário poderá ser lançado em evento destacado na folha de pagamento, e sera incorporado ao salário base em momento oportuno pelo Setor Competente da Camara. § 2° — O abono pecuniário refletirá em todas as verbas salarias, observando os mesmos parâmetros do salário base, devendo ser considerado aumento salarial em valor fixo para todos os fins. § 3° — Os efeitos de pagamento do abono pecuniário a que se refere a presente Lei, bem como seus respectivos reflexos, retroagirão a data de 1° de janeiro de 2025. Artigo 4° - Fica, a partir de primeiro de janeiro de 2025, reajustado o valor do auxilio alimentação dos funcionários ativos da Camara Municipal de Parapud, concedido através da Lei Municipal n° 3.107, de 10 de janeiro de 2022, em 10% (dez por cento), sobre o valor pago no mês de dezembro de 2024. Legislativo. Artigo 5° - Os casos omissos poderão ser regulamentados por Decreto Patter 1cEesislatifto (Camara 411Tuthcijrnt ?re Parapuit Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUA - Estado de São Paulo e-mail: camaraparapua@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leg.br Artigo 6° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 7° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com z efeitos retroativos a partir de 1° de janeiro de 2025. a In o O e Sala das Sessões "Raul Cassebe", aos 27 de aneiro de 2025. Mauricio Temporim Presidente 31 au o Roberto Martins Er e rt c O 1° Secretário da Mesa REGISTRADA E PUBLICADA na Secretaria da Camara Municipal de Parapuã, na data supra. 'du Ma -e-e nnetti cia Diretor Administrativo 33 Projeto de Lei do Legislativo n° 01/2025, de autoria dos Vereadores Rogney Mauricio Temporim, Mariane Aparecida Muller Shimizu, Paulo Roberto Martins e Rick Anderson Marques, aprovado em sesscio extraordinária de 27/01/2025.