| Tipo | Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | INSTITUI A INCLUSÃO DE ATIVIDADES E CONTEÚDOS RELATIVOS À EDUCAÇÃO FINANCEIRA NO PLANO CURRICULAR DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Parr Irghilativo Teti-tiara filluntripat Parapuft Avenida 55o Paulo, 1113 - Fone 18 3582 1395 - CEP 17730-015 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUA - Estado de São Paulo e-mail: contato@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leg.br LEI DO LEGISLATIVO N° 03/2.025, DE 24 DE MARCO DE 2025. "INSTITUI A INCLUSÃO DE ATIVIDADES E CONTEÚDOS RELATIVOS À EDUCAÇÃO FINANCEIRA NO PLANO CURRICULAR DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ E D4 OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ROGNEY MAURÍCIO TEMPORIM, Presidente da Camara Municipal de Paraputi, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Camara Municipal adota e ele promulga a seguinte:- LEI DO LEGISLATIVO N° 03/2025. Art. 1° - Fica instituída a inclusão de atividades e conteúdos relativos à educação financeira no plano curricular das escolas da rede pública municipal de ensino do Município de Parapuil § - As atividades e os conteúdos relativos à educação financeira constituirão matéria da base diversificada do currículo escolar, devendo ser contemplados como tema transversal, estarem presentes nas diferentes disciplinas do contexto escolar e serem desenvolvidos de forma interdisciplinar. § 2° - Serão abordados os seguintes temas relativos a educação financeira: I — noções de economia monetária, fiscal e de capitais; II — noções de planejamento financeiro; III — princípios contábeis, especialmente débito e crédito. Art. 2° - O Conselho Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Educação disponibilizardo espaço para debate, análise e articulação das atividades e dos conteúdos relativos a educação financeira. Art. 3° - 0 Poder Público Municipal, através do Departamento Municipal de Educação, implantará diretrizes para a realização de formação continuada no ensino fundamental para os profissionais da area do que trata o art. 1°. Art. 4° - 0 Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar de sua publicação. Art. 5° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. as Sessões "Raul Cassebe", aos 24 4e nrço de 2025. auricio Temporim Presidente au o Roluérto Martins 1° Secretário da Mesa REGISTRADA E PUBLICADA na Secretaria da Camara Municipal de Parapuã, na data supra. Wel riviera egislativo Projeto de Lei do Legislativo n° 04/2025, de autoria da Vereadora Mariane Aparecida Muller Shimizu, aprovado em sessão Ordinária de 24/03/2025.