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norma nº 3/2025

Tipo Lei do Legislativo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaINSTITUI A INCLUSÃO DE ATIVIDADES E CONTEÚDOS RELATIVOS À EDUCAÇÃO FINANCEIRA NO PLANO CURRICULAR DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Parr Irghilativo 
Teti-tiara filluntripat Parapuft 
Avenida 55o Paulo, 1113 - Fone 18 3582 1395 - CEP 17730-015 
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUA - Estado de São Paulo 
e-mail: contato@parapua.sp.leg.br 
site: www.parapua.sp.leg.br 
LEI DO LEGISLATIVO N° 03/2.025, DE 24 DE MARCO DE 2025. 
"INSTITUI A INCLUSÃO DE ATIVIDADES E CONTEÚDOS RELATIVOS À EDUCAÇÃO 
FINANCEIRA NO PLANO CURRICULAR DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE 
ENSINO DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ E D4 OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
ROGNEY MAURÍCIO TEMPORIM, Presidente da Camara Municipal de Paraputi, no uso de suas 
atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Camara Municipal adota e ele promulga a seguinte:-
LEI DO LEGISLATIVO N° 03/2025. 
Art. 1° - Fica instituída a inclusão de atividades e conteúdos relativos à educação financeira no 
plano curricular das escolas da rede pública municipal de ensino do Município de Parapuil 
§ - As atividades e os conteúdos relativos à educação financeira constituirão matéria da base 
diversificada do currículo escolar, devendo ser contemplados como tema transversal, estarem presentes 
nas diferentes disciplinas do contexto escolar e serem desenvolvidos de forma interdisciplinar. 
§ 2° - Serão abordados os seguintes temas relativos a educação financeira: 
I — noções de economia monetária, fiscal e de capitais; 
II — noções de planejamento financeiro; 
III — princípios contábeis, especialmente débito e crédito. 
Art. 2° - O Conselho Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Educação 
disponibilizardo espaço para debate, análise e articulação das atividades e dos conteúdos relativos a 
educação financeira. 
Art. 3° - 0 Poder Público Municipal, através do Departamento Municipal de Educação, 
implantará diretrizes para a realização de formação continuada no ensino fundamental para os 
profissionais da area do que trata o art. 1°. 
Art. 4° - 0 Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a 
contar de sua publicação. 
Art. 5° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentarias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
as Sessões "Raul Cassebe", aos 24 4e nrço de 2025. 
auricio Temporim 
Presidente 
au o Roluérto Martins 
1° Secretário da Mesa 
REGISTRADA E PUBLICADA na Secretaria da Camara Municipal de Parapuã, na data supra. 
Wel riviera 
egislativo 
Projeto de Lei do Legislativo n° 04/2025, de autoria da Vereadora Mariane Aparecida Muller Shimizu, aprovado 
em sessão Ordinária de 24/03/2025. 

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