| Tipo | Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-04-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO E PROTEÇÃO DE ANIMAIS SILVESTRES E DOMÉSTICOS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE NO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ |
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Pubrr iragistatitio Ten-tiara lThrniripal iirParapuft Avenida São Paulo, 1113 - Fone 18 3582 1395 - CEP 17730-015 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUA - Estado de São Paulo e-mail: contato@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.spieg.br LEI DO LEGISLATIVO N° 05/2.025, DE 22 DE ABRIL DE 2025. "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO E PROTEÇÃO DE ANIMAIS SILVESTRES E DOMÉSTICOS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE NO MUNICÍPIO DE PARAPC4-". ROGNEY MAURICIO TEMPORIM, Presidente da Camara Municipal de Parapuii, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Camara Municipal adota e ele promulga a seguinte:- LEI DO LEGISLATIVO N° 05/2025. Art. 1° Fica criado o Conselho Municipal de Preservação e Proteção de Animais Silvestres e Domésticos em Situação de Vulnerabilidade no município de Parapuei, com o objetivo de formular, coordenar e fiscalizar políticas públicas voltadas 21 proteção e bem-estar dos animais. Art. 2° 0 Conselho será composto por representantes do poder público, de organizações da sociedade civil ligadas a causa animal e por cidadãos com comprovado histórico de atuação na proteção dos animais. Art. 3° Selo atribuições do Conselho Municipal de Preservação e Proteção de Animais Silvestres e Domésticos: I - Propor e acompanhar a implementação de políticas de proteção aos animais; - Fiscalizar e denunciar maus-tratos contra animais no município; III - Apoiar campanhas educativas sobre posse responsável e conservação da fauna; IV - Articular parcerias com entidades públicas e privadas para a proteção dos animais; V - Propor a criação de espaços adequados para acolhimento de animais em situação de vulnerabilidade. Art. 4° 0 Conselho terá caráter consultivo e deliberativo, sendo suas decisões encaminhadas aos órgãos competentes para execução. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões "Raul Cassebe", aos22 de abril de 2025. Mauricio Temporim Presidente aulo Roberto Martins 1° Secretário da Mesa REGISTRADA E PUBLICADA na Secretaria da Camara Municipal de Parapuii, na data supra. ariviera I Legislativo Projeto de Lei do Legislativo n° 06/2025, de autoria da Vereadora Márcia Cristina Ribeiro Cassiano, aprovado em sessão Ordinária de 22/04/2025.