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norma nº 5/2025

Tipo Lei do Legislativo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO E PROTEÇÃO DE ANIMAIS SILVESTRES E DOMÉSTICOS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE NO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ
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Avenida São Paulo, 1113 - Fone 18 3582 1395 - CEP 17730-015 
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUA - Estado de São Paulo 
e-mail: contato@parapua.sp.leg.br 
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LEI DO LEGISLATIVO N° 05/2.025, DE 22 DE ABRIL DE 2025. 
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO E 
PROTEÇÃO DE ANIMAIS SILVESTRES E DOMÉSTICOS EM SITUAÇÃO DE 
VULNERABILIDADE NO MUNICÍPIO DE PARAPC4-". 
ROGNEY MAURICIO TEMPORIM, Presidente da Camara Municipal de Parapuii, no uso 
de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Camara Municipal adota e ele promulga a seguinte:-
LEI DO LEGISLATIVO N° 05/2025. 
Art. 1° Fica criado o Conselho Municipal de Preservação e Proteção de Animais 
Silvestres e Domésticos em Situação de Vulnerabilidade no município de Parapuei, com o 
objetivo de formular, coordenar e fiscalizar políticas públicas voltadas 21 proteção e bem-estar 
dos animais. 
Art. 2° 0 Conselho será composto por representantes do poder público, de organizações 
da sociedade civil ligadas a causa animal e por cidadãos com comprovado histórico de atuação 
na proteção dos animais. 
Art. 3° Selo atribuições do Conselho Municipal de Preservação e Proteção de Animais 
Silvestres e Domésticos: 
I - Propor e acompanhar a implementação de políticas de proteção aos animais; 
- Fiscalizar e denunciar maus-tratos contra animais no município; 
III - Apoiar campanhas educativas sobre posse responsável e conservação da fauna; 
IV - Articular parcerias com entidades públicas e privadas para a proteção dos animais; 
V - Propor a criação de espaços adequados para acolhimento de animais em situação de 
vulnerabilidade. 
Art. 4° 0 Conselho terá caráter consultivo e deliberativo, sendo suas decisões 
encaminhadas aos órgãos competentes para execução. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões "Raul Cassebe", aos22 de abril de 2025. 
Mauricio Temporim 
Presidente 
aulo Roberto Martins 
1° Secretário da Mesa 
REGISTRADA E PUBLICADA na Secretaria da Camara Municipal de Parapuii, na data supra. 
ariviera 
I Legislativo 
Projeto de Lei do Legislativo n° 06/2025, de autoria da Vereadora Márcia Cristina Ribeiro Cassiano, aprovado em sessão 
Ordinária de 22/04/2025. 

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