| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3262 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
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município de parapua LEI N.° 3.262, DE 18 DE JUNHO DE 2025, [ ESTADO DE SÁO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 ] Av. São Paulo n91113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17.730-015 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br j “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.” W ANOS PARAPUA MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo Io - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente um crédito adicional especial, no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais) para atender as demandas do Fundo Municipal da Saúde. Artigo 3o - Para cobertura do crédito adicional suplementar serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos de Lei 4.320/64, através de repasses conforme resolução 99 de 3 de junho de 2025, onde estabelece a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual da Saúde para Fundos Municipais de Saúde, em consonância ao programa 0930 - Atendimento Integral e Descentralizado no SUS/SP, decorrentes de Transferências Voluntárias de n° 2025.047.70595 (R$ 300.000,00), 2025.057.71039 (R$ 400.000,00), 2025.263.70314 (R$ 150.000,00), para o financiamento de ações e serviços para assistência integral à saúde da comunida^lq. Artigo 2o - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão da dotação abaixo especificada: Órgão: 02 -Executivo Unidade: 06 -Saúde 0010.301.0007.2083 Transferência do Governo do Estado Fonte de Recurso: 02 -Transferências Voluntárias do Estado Aplicação: 301 -Atenção Básica CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA 02.06.0010.301.0007.2083.339030 Material de Consumo 02.06.0010.301.0007.2083.339039 Outros serviços terceira pessoa jurídica 02.06.0010.301.0007.2083.449052 Equipamento e Material Permanente MUNICÍPIO DE PARAPUÀ [ ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 j LEI N.° 3.262, DE 18 DE JUNHO DE 2025. Artigo 4o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento futuro, dotação para fortalecer as ações e serviços para assistência integrada à saúde. Artigo 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. MILTON Préfeito TIO IWAYAMA unicipal Prefeitura Municipal de Parapuã, 18 de junho de 2025. Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. 2 Av. São Paulo n?1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17.730-015 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br