br-locleg corpus explorer

← Parapuã (SP)

norma nº 4432/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4432 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3261, DE 18 DE JUNHO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7837

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNICÍPIO DE PARAPUÀ
[ ESTADO DE SÁO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 ]
DECRETO N.° 4.432, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N.° 3.261, DE 18 DE JUNHO DE 2025, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DECRETA:
MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo
usando de usas atribuições legais,
Artigo Io- Fica aberto no orçamento vigente do Município de Parapuã, um
crédito adicional suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), nos termos
da Lei Municipal n° 3.261, de 18 de junho de 2025, para aquisição de triturador de galhos
para atender ao Departamento de Meio Ambiente.
Artigo 2o - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da
dotação abaixo especificada:
Órgão: 02 -Executivo
Unidade: 17 -Meio Ambiente
0018.541.0018.2057 Manutenção do Meio Ambiente
Fonte de Recurso: 01 -Tesouros
Aplicação: 110 -Geral
Artigo 3o - Para cobertura do crédito adicional suplementar serão utilizados os
recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, parágrafo Io,
inciso II, da Lei Federal n° 4.320/1964.
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA
02.17.0018.541.0018.2057.449052 Equipamentos e Material Permanente
Artigo 4o- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em
orçamento futuro, dotação para fortalecer as ações e serviço>-da manutenção do meio
ambiente.
1
Av. Sáo Paulo n9H13 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17.730-015 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE PARAPUÃ
[ ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 ]
DECRETO N? 4.432, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
Prefeitura Municipal de Parapuã, ei 18 de junho de 2025.
Artigo 5o- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
MILTONMITiO IWAYAMA
JBfefeito Municipal
sJ
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra.
2
Av. São Paulo nç1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17.730-015 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br

open original →