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norma nº 4433/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4433 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3262, DE 18 DE JUNHO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUÀ
[ ESTADO DE SÁO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 ]
DECRETO N.° 4.433, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N.° 3.262, DE 18 DE JUNHO DE 2025, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo
usando de usas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo Io- Fica aberto no orçamento vigente do Município de Parapuã, um
crédito adicional suplementar no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil
reais), nos termos da Lei Municipal n° 3.262, de 18 de junho de 2025, para atender as
demandas do Fundo Municipal de Saúde.
Artigo 2o- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da
dotação abaixo especificada:
Órgão: 02 -Executivo
Unidade: 06 -Saúde
0010.301.0007.2083 Transferência do Governo do Estado
Fonte de Recurso: 02 -Transferências Voluntárias do Estado
Aplicação: 301 -Atenção Básica
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA
02.06.0010.301.0007.2083.339030 Material de Consumo
02.06.0010.301.0007.2083.339039 Outros serviços terceira pessoa jurídica
02.06.0010.301.0007.2083.449052 Equipamento e Material Permanente
Artigo 3°- Para cobertura do crédito adicional suplementar serão utilizados os
recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos de Lei Federal n° 4.320/64,
através de repasses conforme Resolução 99 de 3 de junho de 2025, onde estabelece a
transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual da Saúde para Fundos Municipais
de Saúde, em consonância ao Programa 0930 -Atendimento Integral e Descentralizado no
SUS/SP, decorrentes de Transferências Voluntárias de n° 2025.047.70595 (R$
300.000,00), 2025.057.71039 (R$ 400.000,00), 2025.263.70314 (R$ 150.000,00), para o
financiamento de ações e serviços para assistência integral à saúde da comunidade.
Av. São Paulo n°l 1 13 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17.730-015 e-mail: prcreirura@parapua.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE PARAPUÀ
ESTADO DE SÀO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03J
DECRETO N.° 4.433, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
Artigo 4°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em
orçamento futuro, dotação para fortalecer as ações e serviços para assistência integrada à
saúde.
Artigo 5o- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
4
Prefeitura Municipal de Parapuã, em|18 de mnho de 2025.
MILTON MMt:) IWAYAMA
Prpféito M unicipal
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra.
CLAYTdN^ER IRA DA SILVA
etarfo Designado
2
Av. São Paulo nçl 1 13 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17.730-015 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br

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