| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4433 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3262, DE 18 DE JUNHO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 7838 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
MUNICÍPIO DE PARAPUÀ [ ESTADO DE SÁO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 ] DECRETO N.° 4.433, DE 18 DE JUNHO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N.° 3.262, DE 18 DE JUNHO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo usando de usas atribuições legais, DECRETA: Artigo Io- Fica aberto no orçamento vigente do Município de Parapuã, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), nos termos da Lei Municipal n° 3.262, de 18 de junho de 2025, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde. Artigo 2o- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da dotação abaixo especificada: Órgão: 02 -Executivo Unidade: 06 -Saúde 0010.301.0007.2083 Transferência do Governo do Estado Fonte de Recurso: 02 -Transferências Voluntárias do Estado Aplicação: 301 -Atenção Básica CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA 02.06.0010.301.0007.2083.339030 Material de Consumo 02.06.0010.301.0007.2083.339039 Outros serviços terceira pessoa jurídica 02.06.0010.301.0007.2083.449052 Equipamento e Material Permanente Artigo 3°- Para cobertura do crédito adicional suplementar serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos de Lei Federal n° 4.320/64, através de repasses conforme Resolução 99 de 3 de junho de 2025, onde estabelece a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual da Saúde para Fundos Municipais de Saúde, em consonância ao Programa 0930 -Atendimento Integral e Descentralizado no SUS/SP, decorrentes de Transferências Voluntárias de n° 2025.047.70595 (R$ 300.000,00), 2025.057.71039 (R$ 400.000,00), 2025.263.70314 (R$ 150.000,00), para o financiamento de ações e serviços para assistência integral à saúde da comunidade. Av. São Paulo n°l 1 13 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17.730-015 e-mail: prcreirura@parapua.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PARAPUÀ ESTADO DE SÀO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03J DECRETO N.° 4.433, DE 18 DE JUNHO DE 2025. Artigo 4°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento futuro, dotação para fortalecer as ações e serviços para assistência integrada à saúde. Artigo 5o- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 4 Prefeitura Municipal de Parapuã, em|18 de mnho de 2025. MILTON MMt:) IWAYAMA Prpféito M unicipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. CLAYTdN^ER IRA DA SILVA etarfo Designado 2 Av. São Paulo nçl 1 13 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17.730-015 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br