| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4434 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO 'EMEF DO BAIRRO CÓRREGO RICO', 'EMEF DA VILA SANTA HELENA' E 'EMEI PROF. DOMINGOS GIMENES NETO', EM DETERMINADO PERÍODO DE FÉRIAS ESCOLARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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DECRETO N.° 4.434, DE 25 DE JUNHO DE 2025. ‘DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO ‘EMEF DO BAIRRO CÓRREGO RICO’, ‘EMEF DA VILA SANTA HELENA’ E ‘EMEI PROF. DOMINGOS GIMENES NETO’, EM DETERMINADO PERÍODO DE FÉRIAS ESCOLARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." DECRETA: MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Art. Io- Fica autorizada a suspensão do funcionamento e expediente do estabelecimento de ensino “EMEF do Bairro Córrego Rico”, CIE 213937, localizada na Vicinal Geraldo Ferreira da Silva, PRP 050 - KM 3,4 - s/n, bairro Córrego Rico, no município de Parapuã / SP, no período de 03 à 18 de julho de 2025. Art. 2o- Fica autorizada a suspensão do funcionamento e expediente dos estabelecimentos de ensino “EMEF da Vila Santa Helena”, CIE 415728, localizada na Rua Pará, n° 35, bairro Vila Santa Helena, e “EMEI Prof. Domingos Gimenes Neto”, CIE 211060, localizada na Rua São Luiz, n° 25, bairro Centro, no município de Parapuã / SP, no período de 03 à 11 de julho de 2025. Art. 3o- As suspensões de que tratam os artigos 1o e 2o, deste Decreto, serão em caráter excepcional e temporário, compreendendo períodos de férias escolares. Art. 4o- Para garantir ao público usuário e à comunidade escolar em geral que precisar de atendimento, no período que as escolas estiverem fechadas, poderá se dirigir ao Departamento Municipal de Educação, localizado na Rua Paraíba, n° 1.134, bairro Centro, em Parapuã. Prefeitura Municipal de Parapuã, ei junho de 2025. Av. São Paulo n?1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17.730-015 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br )IWAYAMA unicipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume n$ data supra. Art. 5o- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. MILTON MIJK Prefeito Mi CLAYTON FERREIRA DA SILVA SecretárioTíeéignado