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norma nº 4434/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4434 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaDISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO 'EMEF DO BAIRRO CÓRREGO RICO', 'EMEF DA VILA SANTA HELENA' E 'EMEI PROF. DOMINGOS GIMENES NETO', EM DETERMINADO PERÍODO DE FÉRIAS ESCOLARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DECRETO N.° 4.434, DE 25 DE JUNHO DE 2025.
‘DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
‘EMEF DO BAIRRO CÓRREGO RICO’, ‘EMEF DA VILA SANTA HELENA’ E ‘EMEI
PROF. DOMINGOS GIMENES NETO’, EM DETERMINADO PERÍODO DE FÉRIAS
ESCOLARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
DECRETA:
MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais,
Art. Io- Fica autorizada a suspensão do funcionamento e expediente do
estabelecimento de ensino “EMEF do Bairro Córrego Rico”, CIE 213937, localizada na
Vicinal Geraldo Ferreira da Silva, PRP 050 - KM 3,4 - s/n, bairro Córrego Rico, no
município de Parapuã / SP, no período de 03 à 18 de julho de 2025.
Art. 2o- Fica autorizada a suspensão do funcionamento e expediente dos
estabelecimentos de ensino “EMEF da Vila Santa Helena”, CIE 415728, localizada na Rua
Pará, n° 35, bairro Vila Santa Helena, e “EMEI Prof. Domingos Gimenes Neto”, CIE
211060, localizada na Rua São Luiz, n° 25, bairro Centro, no município de Parapuã / SP,
no período de 03 à 11 de julho de 2025.
Art. 3o- As suspensões de que tratam os artigos 1o e 2o, deste Decreto, serão
em caráter excepcional e temporário, compreendendo períodos de férias escolares.
Art. 4o- Para garantir ao público usuário e à comunidade escolar em geral que
precisar de atendimento, no período que as escolas estiverem fechadas, poderá se dirigir
ao Departamento Municipal de Educação, localizado na Rua Paraíba, n° 1.134, bairro
Centro, em Parapuã.
Prefeitura Municipal de Parapuã, ei junho de 2025.
Av. São Paulo n?1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17.730-015 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br
)IWAYAMA
unicipal
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Parapuã, e afixado em lugar de costume n$ data supra.
Art. 5o- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
MILTON MIJK
Prefeito Mi
CLAYTON FERREIRA DA SILVA
SecretárioTíeéignado

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