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norma nº 4442/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4442 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3264, DE 05 DE AGOSTO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
DECRETO N.° 4.442, DE 05 DE AGOSTO DE 2025. 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N.° 3.264, DE 05 DE AGOSTO DE 2025, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de 
Parapuk Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo 
usando de usas atribuições legais, 
DECRETA: 
Artigo 1°- Fica aberto no orçamento vigente do Município de Parapud, um 
crédito adicional suplementar no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil 
reais), nos termos da Lei Municipal n° 3.264, de 05 de agosto de 2025, para aquisição de 
um veiculo para o atendimento ao Gabinete do Prefeito e Dependências. 
Artigo 2° - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da 
dotação abaixo especificada: 
Órgão: 02 — Executivo 
Unidade: 01 — Gabinete do Prefeito e Dependências 
0004.122.0002.2031 Manutenção do Gabinete do Prefeito e Dependências 
Fonte de Recurso: 01 — Tesouro 
Aplicação: 110 — Geral 
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA 
02.01.0004.122.0002.2031.449052 Equipamentos e Material Permanente 
Artigo 3° - Para cobertura do crédito adicional suplementar serão utilizados os 
recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, parágrafo 1°, 
inciso II, da Lei Federal n° 4.320/1964. 
Artigo 4°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em 
orçamento futuro, dotação para fortalecer as ações e serviços da manutenção do gabinete 
do prefeito e dependências. 
1 
Av. São Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeituragparapua.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE PARAPUA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
DECRETO N.° 4.442, DE 05 DE AGOSTO DE 2025. 
Artigo 5°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicaçá-o, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapud, e 05:,:1e)gosto , de 2025. 
MILTON ITi 0 IWAYAMA 
re to unicipal 
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapa, e afixado em lugar de costume na data supra. 
CLAYT EIRA DA SILVA 
S etar. esignado 
2 
Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeituragparapua.sp.gov.br 

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