| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4444 / 2025 |
| Date | 2025-08-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3269, DE 05 DE AGOSTO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 7849 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Aplicação: MUNICÍPIO DE PARAPUA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 • P A R )945-2025 DECRETO N.° 4.444, DE 05 DE AGOSTO DE 2025. "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N.° 3.269, DE 05 DE AGOSTO DE 2025, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo usando de usas atribuições legais, DECRETA: Artigo 1°- Fica aberto no orçamento vigente do Município de Parapuk um crédito adicional suplementar no valor de R$ 79.876,46 (setenta e nove mil, oitocentos e setenta e seis reais e quarenta e seis centavos), nos termos da Lei Municipal n° 3.269, de 05 de agosto de 2025, destinados para custear o Fundo Municipal de Assistência Social. Parágrafo Primeiro - A entidade denominada Associação dos Usuários do Centro Comunitário Urbano de Parapuft receberá o valor de R$ 27.093,64 (vinte e sete mil, noventa e três reais e sessenta e quatro centavos), previsto para a Proteção Social Básica, com divisão em partes iguais para ser utilizado em Recursos Humanos e Custeio. Parágrafo Segundo - A entidade denominada Lar dos Velhos a receber o valor de R$ 52.782,82 (cinquenta e dois mil, setecentos e oitenta e dois reais e oitenta e dois centavos), previsto para a Proteção Social Especial, com finalidade exclusiva de custeio. Artigo 2°- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da dotação abaixo especificada: Órgão: 02 — Executivo Unidade: 04 — Fundo Municipal de Assistência Social 0008.244.0005.2072 Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos Fonte de Recurso: 02 — Transferência Voluntária do Estado 510 — Assistência Social CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA 02.04.0008.244.0005.2072.335039 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Artigo 3°- Para cobertura do crédito adicional suplementar serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos Art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64, advindo do cofinanciamento extraordinário do Fundo Estadual de Assistência Social, conforme Resolução SEDS n° 28, de 18 de junho de 2025, destinados ao custeio de beneficios eventuais e de serviços socioassistene 's de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial. 1 Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17.730-015 e-mail: prefeituraPparapua.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PARAPUA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 DECRETO N.° 4.444, DE 05 DE AGOSTO DE 2025. Artigo 4°- 0 valor suplementado sera repassado para as entidades socioassistenciais, que prestam serviços na Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, conforme discriminadas no Artigo 1°. Artigo 5°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento futuro, dotação para fortalecer as ações e serviços da manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social. Artigo 6°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Parapud, e 05 de agosto de 2025. MILTON IWAYAMA eito unicipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. CLAYTO IRA DA SILVA Secre nado 2 Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17.730-015 e-mail: prefeituraPparapuo.sp.gov.br