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norma nº 4445/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4445 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3270, DE 05 DE AGOSTO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUA 
PAITANg 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
DECRETO N.° 4.445, DE 05 DE AGOSTO DE 2025. 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOS 
TERMOS DA LEI MUNICIPAL N.° 3.270, DE 05 DE AGOSTO DE 2025, E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de 
Parapud, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de Sao Paulo, 
usando de suas atribuições legais; 
DECRETA: 
Artigo 1°- Fica aberto no orçamento vigente do Município de Parapud, um 
crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nos termos da Lei 
Municipal n° 3.270, de 05 de agosto de 2025, destinados para atender as demandas do 
Departamento de Cultura. 
Artigo 2°- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da 
dotação abaixo especificada: 
Órgão: 02 — Executivo 
Unidade: 08 - Cultura 
0013.392.0009.2048 Manutenção da Cultura 
Fonte de Recurso: 01 — Tesouros 
Aplicação: 110 — Geral 
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA 
02.08.0013.392.0009.2048.449052 Equipamentos e Material Permanente 
Artigo 3°- Para cobertura do crédito adicional especial serão utilizados os 
recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos Artigo 43, parágrafo 1°, inciso 
II, da Lei Federal n° 4.320/64. 
Artigo 4°- 0 presente crédito adicional especial está em conformidade às 
orientações do Plano Plurianual de Investimento (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao Art. 16 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Parágrafo Único. As alterações necessárias serão consideradas inclusas no 
Plano Plurianual de Investimento (PPA) do período de 2022/2025 (Lei Municipal n° 3.078, 
de 23 de junho de 2021), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício financeiro 
de 2025 (Lei Municipal n° 3.218, de 21 de junho de 2024), e na Lei Orçamentária Anual 
(LOA) do exercício financeiro de 2025 (Lei Municipal n° 3.231, de 19 de novembro de 
2024). 
1 
Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17.730-015 e-mail: prefeituraPparapua.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE PARAPUA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
. PAR
! 
DECRETO N.° 4.445, DE 05 DE AGOSTO DE 2025. 
Artigo 5°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento 
futuro, dotação para fortalecer as ações e serviços da manutenção dos serviços municipais. 
Artigo 6°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapud, eii 05 )e agosto de 2025. 
MILTON rvJITO IWAYAMA 
Pr unicipal 
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapud, e afixado em lugar de costume na data supra. 
CLAYTO EIRA DA SILVA 
Seer nado 
2 
Av. Selo Paulo el ii 3 - Fone (18) 3587-9070 - CEP 17.730-015 e-mail: prefeituro(ji)porapuo.sp.gov.br 

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