| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4445 / 2025 |
| Date | 2025-08-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3270, DE 05 DE AGOSTO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUA PAITANg ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 DECRETO N.° 4.445, DE 05 DE AGOSTO DE 2025. "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N.° 3.270, DE 05 DE AGOSTO DE 2025, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de Parapud, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de Sao Paulo, usando de suas atribuições legais; DECRETA: Artigo 1°- Fica aberto no orçamento vigente do Município de Parapud, um crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nos termos da Lei Municipal n° 3.270, de 05 de agosto de 2025, destinados para atender as demandas do Departamento de Cultura. Artigo 2°- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da dotação abaixo especificada: Órgão: 02 — Executivo Unidade: 08 - Cultura 0013.392.0009.2048 Manutenção da Cultura Fonte de Recurso: 01 — Tesouros Aplicação: 110 — Geral CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA 02.08.0013.392.0009.2048.449052 Equipamentos e Material Permanente Artigo 3°- Para cobertura do crédito adicional especial serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos Artigo 43, parágrafo 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64. Artigo 4°- 0 presente crédito adicional especial está em conformidade às orientações do Plano Plurianual de Investimento (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Parágrafo Único. As alterações necessárias serão consideradas inclusas no Plano Plurianual de Investimento (PPA) do período de 2022/2025 (Lei Municipal n° 3.078, de 23 de junho de 2021), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício financeiro de 2025 (Lei Municipal n° 3.218, de 21 de junho de 2024), e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2025 (Lei Municipal n° 3.231, de 19 de novembro de 2024). 1 Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17.730-015 e-mail: prefeituraPparapua.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PARAPUA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 . PAR ! DECRETO N.° 4.445, DE 05 DE AGOSTO DE 2025. Artigo 5°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento futuro, dotação para fortalecer as ações e serviços da manutenção dos serviços municipais. Artigo 6°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapud, eii 05 )e agosto de 2025. MILTON rvJITO IWAYAMA Pr unicipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapud, e afixado em lugar de costume na data supra. CLAYTO EIRA DA SILVA Seer nado 2 Av. Selo Paulo el ii 3 - Fone (18) 3587-9070 - CEP 17.730-015 e-mail: prefeituro(ji)porapuo.sp.gov.br