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norma nº 4446/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4446 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3271, DE 05 DE AGOSTO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 A1103 
PARAPtpit 
DECRETO N.° 4.446, DE 05 DE AGOSTO DE 2025. 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N.° 3.271, DE 05 DE AGOSTO DE 2025, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de 
Parapud, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São 
Paulo usando de usas atribuições legais, 
DECRETA: 
Artigo 1°- Fica aberto no orçamento vigente do Município de Parapud, um 
crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nos termos da 
Lei Municipal n° 3.271, de 05 de agosto de 2025, destinados para atender as demandas do 
Departamento de Educação na manutenção da pré-escola. 
Artigo 2°- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da 
dotação abaixo especificada: 
Orgão: 02 — Executivo 
Unidade: 07 - Educação 
0012.365.0008.2046 Manutenção da Pré-escola 
Fonte de Recurso: 01 — Tesouros 
Aplicação: 210 — Pré-escola 
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA 
02.07.0012.365.0008.2046.449052 Equipamentos e Material Permanente 
Artigo 3°- Para cobertura do crédito adicional suplementar serão utilizados os 
recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, parágrafo 1°, 
inciso II, da Lei Federal n° 4.320/1964. 
Artigo 4°- Este decreto entra em vigor na data de su ublicação, revogando￾se as disposições em contrario. 
1 
Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17.730-015 e-mail: prefeil...ira parapua.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE PARAPLA 
PARrP1,), ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
DECRETO N.° 4.446, DE 05 DE AGOSTO DE 2025. 
Prefeitura Municipal de Parapuã 70 agosto de 2025. 
MILTON ITI 0 IWAYAMA 
P eito unicipal 
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapud, e afixado em lugar de costume na data supra. 
CLAYTO EIRA DA SILVA 
Se etar P esignado 
2 
Av. SC10 Paulo n'1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17.730-015 e-mail: prefeituraGparapua.sp.gov.br 

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