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norma nº 3264/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3264 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7853

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MUNICÍPIO DE PARAPLA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
LEI N.° 3.264, DE 05 DE AGOSTO DE 2025. 
"AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de Parapuã, 
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de são Paulo, usando de 
suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUA APROVOU e ele SANCIONA e 
PROMULGA em redação final a seguinte Lei: 
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento 
vigente um crédito adicional especial, no valor de R$ 165.000,00 (cento sessenta e cinco 
mil reais) para aquisição de um veiculo para o atendimento ao Gabinete do Prefeito e 
Dependências. 
Art. 2°- Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão da dotação 
abaixo especificada: 
Orgão: 
Unidade: 
0004.122.0002.2031 
Fonte de Recurso: 
Aplicação: 
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA 
02.01.0004.122.0002.2031.449052 Equipamentos e Material Permanente 
02 — Executivo 
01 — Gabinete do Prefeito e Dependências 
Manutenção do Gabinete do Prefeito e Dependências 
01 — Tesouro 
110 — Geral 
Art. 3°- Para cobertura do crédito adicional suplementar serão utilizados os 
recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos Art. 43, parágrafo 1°, 
inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64. 
Art. 4°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento 
futuro, dotação para fortalecer as ações e serviços da manutenção do gabinete do 
prefeito e dependências. 
Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuk e 05 de agosto de 2025. 
MILTON M)Tf9 IWAYAMA 
Pre,fíto unicipal 
Publicada e registrada em liv próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapuk e afixada em lugar de costume n da su • a. 
CLAYTO FER IRA DA SILVA 
Secretário nado 
Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeituraO)parapua.sp.gov.br 

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