| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3264 / 2025 |
| Date | 2025-08-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPLA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEI N.° 3.264, DE 05 DE AGOSTO DE 2025. "AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de são Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE PARAPUA APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente um crédito adicional especial, no valor de R$ 165.000,00 (cento sessenta e cinco mil reais) para aquisição de um veiculo para o atendimento ao Gabinete do Prefeito e Dependências. Art. 2°- Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão da dotação abaixo especificada: Orgão: Unidade: 0004.122.0002.2031 Fonte de Recurso: Aplicação: CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA 02.01.0004.122.0002.2031.449052 Equipamentos e Material Permanente 02 — Executivo 01 — Gabinete do Prefeito e Dependências Manutenção do Gabinete do Prefeito e Dependências 01 — Tesouro 110 — Geral Art. 3°- Para cobertura do crédito adicional suplementar serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos Art. 43, parágrafo 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64. Art. 4°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento futuro, dotação para fortalecer as ações e serviços da manutenção do gabinete do prefeito e dependências. Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuk e 05 de agosto de 2025. MILTON M)Tf9 IWAYAMA Pre,fíto unicipal Publicada e registrada em liv próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuk e afixada em lugar de costume n da su • a. CLAYTO FER IRA DA SILVA Secretário nado Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeituraO)parapua.sp.gov.br