| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3266 / 2025 |
| Date | 2025-08-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS E CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO, ALTERANDO A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUA PA= 4 2U25 ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEI N.° 3.266, DE 05 DE AGOSTO DE 2025. "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS E CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO, ALTERANDO A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de Parapuk Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE PARAPUA APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Art. 1° - A estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, passa a ser acrescida por mais 01 (uma) vaga do cargo público de provimento efetivo de "Psicólogo". Art. 2° - Fica criado o seguinte cargo de provimento em comissão, que passa a integrar o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Parapuã, a ser regido pela Lei Municipal n° 1.747/1993, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Parapu5", conforme segue: Cargo: Auxiliar do Diretor do Departamento Municipal de Administração, Finanças e Gabinete Jornada: 08 horas diária / 40 horas semanal / 200 horas mensais Remuneração: R$ 4.691,38 (quatro reais e seiscentos e noventa e um reais e trinta e oito centavos) Quantidade de Vagas: 01 vaga Forma de Provimento: Comissão Requisitos da Função: Formação em nível médio, conhecimento dos serviços burocráticos municipais, informática e legislação municipal que envolva os setores municipais. Descrição das Atividades: Auxilia o Diretor do Departamento Municipal de Administração, Finanças e Gabinete na organização do setor do Gabinete do Prefeito Municipal, elaborando e organizando a agenda do Prefeito, Vice Prefeito, Diretor do respectivo Departamento e demais membros lotados no Gabinete Municipal; organiza a rotina de serviços internos do Gabinete; recebe e realiza ligações internas e externas; disciplina a recepção de visitas de autoridades no Gabinete; disciplina a recepção e atendimento do público em geral pelos membros do Gabinete; recepciona documentos e emite protocolos; despacha documentos e recepciona recibos de entrega; orienta o atendimento à população e demais interessados; recepciona ligações externas e redireciona no âmbito interno do setor administrativo; realiza ligações externas e redireciona no âmbito interno do setor administrativo; recepciona orrespondências 1 Av, São Paulo n°1113 Fone (18) 3587 9020 CEP 17.730 015 e-mdil: prefeii,;(r:r5)porcipuo.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PARAPUA PARFA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEI N.° 3.266, DE 05 DE AGOSTO DE 2025. endereçadas ao Poder Executivo Municipal e despacha para os Departamentos competentes; controla o fluxo de documentos entre os diversos departamento municipais e o Gabinete; realiza agendamentos dos membros do Gabinete perante os demais Órgãos da Federação; demais atividades correlatas 6 . função pública. Art. 3° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. Art. 4° - 0 Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder por Decreto, se necessário, a suplementação das despesas decorrentes da presente Lei. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, m 2 05 Ie " agosto de 2025. MILTON M IWAYAMA Prefe. unicipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuk e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON EIRA DA SILVA Secret io I esignado 2 Av, Sin Pottle) n°1113 - Fone (18) 3587 9070 CFP 17.730 015 e-cno0: prefeituroPporopuo.sp.gov.hr