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norma nº 3266/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3266 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS E CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO, ALTERANDO A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUA 
PA= 
4 2U25 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
LEI N.° 3.266, DE 05 DE AGOSTO DE 2025. 
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS E CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
E EM COMISSÃO, ALTERANDO A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de Parapuk 
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de 
suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUA APROVOU e ele SANCIONA e 
PROMULGA em redação final a seguinte Lei: 
Art. 1° - A estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, passa a ser 
acrescida por mais 01 (uma) vaga do cargo público de provimento efetivo de "Psicólogo". 
Art. 2° - Fica criado o seguinte cargo de provimento em comissão, que passa 
a integrar o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Parapuã, a ser regido pela Lei 
Municipal n° 1.747/1993, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do 
Município de Parapu5", conforme segue: 
Cargo: Auxiliar do Diretor do Departamento Municipal de Administração, Finanças e 
Gabinete 
Jornada: 08 horas diária / 40 horas semanal / 200 horas mensais 
Remuneração: R$ 4.691,38 (quatro reais e seiscentos e noventa e um reais e trinta e 
oito centavos) 
Quantidade de Vagas: 01 vaga 
Forma de Provimento: Comissão 
Requisitos da Função: Formação em nível médio, conhecimento dos serviços 
burocráticos municipais, informática e legislação municipal que envolva os setores 
municipais. 
Descrição das Atividades: Auxilia o Diretor do Departamento Municipal de 
Administração, Finanças e Gabinete na organização do setor do Gabinete do Prefeito 
Municipal, elaborando e organizando a agenda do Prefeito, Vice Prefeito, Diretor do 
respectivo Departamento e demais membros lotados no Gabinete Municipal; organiza a 
rotina de serviços internos do Gabinete; recebe e realiza ligações internas e externas; 
disciplina a recepção de visitas de autoridades no Gabinete; disciplina a recepção e 
atendimento do público em geral pelos membros do Gabinete; recepciona documentos 
e emite protocolos; despacha documentos e recepciona recibos de entrega; orienta o 
atendimento à população e demais interessados; recepciona ligações externas e 
redireciona no âmbito interno do setor administrativo; realiza ligações externas e 
redireciona no âmbito interno do setor administrativo; recepciona orrespondências 
1 
Av, São Paulo n°1113 Fone (18) 3587 9020 CEP 17.730 015 e-mdil: prefeii,;(r:r5)porcipuo.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE PARAPUA 
PARFA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
LEI N.° 3.266, DE 05 DE AGOSTO DE 2025. 
endereçadas ao Poder Executivo Municipal e despacha para os Departamentos 
competentes; controla o fluxo de documentos entre os diversos departamento municipais 
e o Gabinete; realiza agendamentos dos membros do Gabinete perante os demais Órgãos da Federação; demais atividades correlatas 6 . função pública. 
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por 
conta de verbas próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 
Art. 4° - 0 Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder por Decreto, 
se necessário, a suplementação das despesas decorrentes da presente Lei. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, m 2 05 Ie " agosto de 2025. 
MILTON M IWAYAMA 
Prefe. unicipal 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapuk e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON EIRA DA SILVA 
Secret io I esignado 
2 
Av, Sin Pottle) n°1113 - Fone (18) 3587 9070 CFP 17.730 015 e-cno0: prefeituroPporopuo.sp.gov.hr 

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