br-locleg corpus explorer

← Parapuã (SP)

norma nº 3269/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3269 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7858

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNICÍPIO DE PARAPUA 
‘ 111A.RTPR ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
LEI N.° 3.269, DE 05 DE AGOSTO DE 2025. 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR, E DA( OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUA APROVOU e ele SANCIONA 
e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: 
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento 
vigente, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 79.876,46 (setenta e nove mil, 
oitocentos e setenta e seis reais e quarenta e seis centavos), para custear o Fundo Municipal 
de Assistência Social. 
Parágrafo Primeiro - A entidade denominada Associação dos Usuários do 
Centro Comunitário Urbano de Parapuã receberá o valor de R$ 27.093,64 (vinte e sete mil, 
noventa e três reais e sessenta e quatro centavos), previsto para a Proteção Social Básica, 
com divisão em partes iguais para ser utilizado em Recursos Humanos e Custeio. 
Parágrafo Segundo - A entidade denominada Lar dos Velhos a receber o valor 
de R$ 52.782,82 (cinquenta e dois mil, setecentos e oitenta e dois reais e oitenta e dois 
centavos), previsto para a Proteção Social Especial, com finalidade exclusiva de custeio. 
Art. 2°- Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão das dotações 
abaixo especificadas: 
Órgão: 02 — Executivo 
Unidade: 04 — Fundo Municipal de Assistência Social 
0008.244.0005.2072 Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos 
Fonte de Recurso: 02 — Transferência Voluntária do Estado 
Aplicação: 510 — Assistência Social 
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA 
02.04.0008.244.0005.2072.335039 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 
Art. 3°- Para cobertura do crédito adicional suplementar serão utilizados os 
recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos Art. 43, § 1°, inciso II, da Lei 
Federal n° 4.320/64, advindo do cofinanciamento extraordinário do Fundo Estadual de 
Assistência Social, conforme Resolução SEDS n° 28, de 18 de junho de 2025, destinados 
ao custeio de beneficios eventuais e de serviços socioassistenciai Proteção Social 
Básica e Proteção Social Especial. 
1 
Av. Selo Poulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17.730-015 e-mail: prefeituraPparapuo.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE PARAPUA 
,1AP7 25 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
LEI N.° 3.269, DE 05 DE AGOSTO DE 2025. 
Art, 4°- 0 valor suplementado sera repassado para as entidades 
socioassistenciais, que prestam serviços na Proteção Social Básica e Proteção Social 
Especial, conforme discriminadas no Artigo 1°. 
Art. 5° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento 
futuro, dotação para fortalecer as ações e serviços da manutenção do Fundo Municipal de 
Assistência Social. 
Art. 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã,ej 5 e agosto de 2025. 
MILTON MITO IWAYAMA 
Pr unicipal 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Parapud, e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYTO EIRA DA SILVA 
Secr ário signado 
2 
Av. Sao Poulo n'1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17.730-015 e-mail: prefeituroPporopuo.sp.gov.br 

open original →