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norma nº 3270/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3270 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OTURAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUA 
ffrARA! ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
LEI N.° 3.270, DE 05 DE AGOSTO DE 2025. 
"AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de 
Parapud, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUA APROVOU e ele SANCIONA 
e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: 
Art, 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento 
vigente, um crédito adicional especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para 
atender as demandas do Departamento de Cultura. 
Art. 2°- Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão da dotação 
abaixo especificada: 
Órgão: 02 — Executivo 
Unidade: 08 - Cultura 
0013.392.0009.2048 Manutenção da Cultura 
Fonte de Recurso: 01 — Tesouros 
Aplicação: 110 — Geral 
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA 
02.08.0013.392.0009.2048.449052 Equipamentos e Material Permanente 
Art. 3°- Para cobertura do crédito adicional especial serão utilizados os recursos 
provenientes de excesso de arrecadação, nos termos Artigo 43, parágrafo 1°, inciso II, da 
Lei Federal n° 4.320/64. 
Art. 4°- 0 presente crédito adicional especial está em conformidade as 
orientações do Plano Plurianual de Investimento (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao Art. 16 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Parágrafo Único. As alterações necessárias serão consideradas inclusas no 
Plano Plurianual de Investimento (PPA) do período de 2022/2025 (Lei Municipal n° 3.078, 
de 23 de junho de 2021), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício financeiro 
de 2025 (Lei Municipal n° 3.218, de 21 de junho de 2024), e na Lei Orçamentária Anual 
(LOA) do exercício financeiro de 2025 (Lei Municipal n° 3.231, d de novembro de 
2024). 
1 
Av. Selo Paulo n°1113 - Fone (18) 3587-9070 CEP 17.730-015 e- prereituroC5)poropuctsp.gov.br 
MUNICÍPIO DE PARAPUA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
LEI N.° 3.270, DE 05 DE AGOSTO DE 2025. 
Art. 5°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento 
futuro, dotação para fortalecer as ações e serviços da manutenção dos serviços municipais. 
Art. 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrario. 
Prefeitura Municipal de Parapud, 9frde agosto de 2025. 
MILTON 0 IWAYAMA 
Pefeito unicipal 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Parapud, e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYTO IRA DA SILVA 
Secr esignado 
2 
Av. São Paulo n°1113 - Fone (18) 3587 9020 - CEP 17,730 015 e-moil: prefeituroRporopue.sp.gov.br 

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