| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3270 / 2025 |
| Date | 2025-08-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OTURAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUA ffrARA! ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEI N.° 3.270, DE 05 DE AGOSTO DE 2025. "AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de Parapud, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUA APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Art, 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para atender as demandas do Departamento de Cultura. Art. 2°- Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão da dotação abaixo especificada: Órgão: 02 — Executivo Unidade: 08 - Cultura 0013.392.0009.2048 Manutenção da Cultura Fonte de Recurso: 01 — Tesouros Aplicação: 110 — Geral CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA 02.08.0013.392.0009.2048.449052 Equipamentos e Material Permanente Art. 3°- Para cobertura do crédito adicional especial serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos Artigo 43, parágrafo 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64. Art. 4°- 0 presente crédito adicional especial está em conformidade as orientações do Plano Plurianual de Investimento (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Parágrafo Único. As alterações necessárias serão consideradas inclusas no Plano Plurianual de Investimento (PPA) do período de 2022/2025 (Lei Municipal n° 3.078, de 23 de junho de 2021), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício financeiro de 2025 (Lei Municipal n° 3.218, de 21 de junho de 2024), e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2025 (Lei Municipal n° 3.231, d de novembro de 2024). 1 Av. Selo Paulo n°1113 - Fone (18) 3587-9070 CEP 17.730-015 e- prereituroC5)poropuctsp.gov.br MUNICÍPIO DE PARAPUA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEI N.° 3.270, DE 05 DE AGOSTO DE 2025. Art. 5°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento futuro, dotação para fortalecer as ações e serviços da manutenção dos serviços municipais. Art. 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Parapud, 9frde agosto de 2025. MILTON 0 IWAYAMA Pefeito unicipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapud, e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTO IRA DA SILVA Secr esignado 2 Av. São Paulo n°1113 - Fone (18) 3587 9020 - CEP 17,730 015 e-moil: prefeituroRporopue.sp.gov.br