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norma nº 5/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaATRIBUI COMPETÊNCIAS PARA OS MEMBROS DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ
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Avenida São Paulo, 1113 - Fone 18 3582 1395 - CEP 17730-015 
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUA - Estado de São Paulo 
e-mail: contato@parapua.sp.leg.br 
site: www.parapua.sp.leg.br 
DECRETO LEGISLATIVO N° 05/2025, DE 02 DE JUNHO DE 2025. 
"Atribui competências para os Membros da Comissão de Finanças e Orçamento da 
Câmara Municipal de Parapur 
Considerando que a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento possui as 
competências constantes do Artigo 72 do Regimento Interno da Camara Municipal de Parapud, 
e que além da emissão de parecer sobre todos os assuntos de miter financeiro, bem como 
realizar quadrimestralmente as audiências públicas para avaliação do cumprimento das metas 
fiscais pelo Poder Executivo, também tem a atribuição de emitir pareceres e realizar as 
audiências públicas na fase de discussão, na oportunidade de análise dos projetos de Lei que 
tratam do Plano Plurianual (PLPPA), Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) e do 
Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA); 
Considerando que há necessidade de acompanhamento da execução orçamentária e 
demais políticas públicas do Município, e que a nomeação de uma Comissão de Vereadores é a 
forma mais adequada; 
Considerando que a Comissão de Finanças e Orçamento já tem como atribuições 
naturais a questão orçamentária e financeira, 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUA, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado 
de Sao Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, promulga o seguinte: 
DECRETO LEGISLATIVO N° 05/2025: 
Artigo 1° - Fica, sem prejuízo das demais competências, a Comissão de Finanças 
e Orçamento da Camara Municipal de Parapud, responsável pelo acompanhamento da execução 
orçamentária e das demais políticas públicas do Município. 
Parágrafo Único - Para o desenvolvimento das suas competências, em especial a 
que está sendo atribuida por este Decreto Legislativo, a Comissão poderá se utilizar dos meios 
necessários previstos no Artigo 69 do Regimento Interno da Camara Municipal de Parapud. 
Artigo 2° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, 
com sua vigência até a efetiva regulamentação através da Resolução Legislativa n° 01, de 20 de 
agosto de 2002, que trata sobre o Regimento Interno da Camara Municipal de Parapud. 
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&Amara Municipal br Parapuft 
Avenida São Paulo, 1113 - Fone 18 3582 1395 - CEP 17730-015 
CNP.1 53.312.518/0001-27 - PARAPUA - Estado de São Paulo 
e-mail: contato@parapua.sp.leg.br 
site: www.parapua.sp.leg.br 
Sala das Sessões "Raul Cassebe", aos 02 de junho de 2025.-
R y Mauricio Temporim 
P dente 
o u berto Martins 
1° Secretário da Mesa 
Registrado e Publicado na Secretaria da Camara Municipal de Parapud, na data supra. 
\ Gnicia Mari q• v nett' arcia 
Diretor Administrativo 

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