| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3272 / 2025 |
| Date | 2025-08-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ FIRMAR CONVÊNIO COM A RECEITA FEDERAL DO BRASIL PARA A ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICO DE PADRÃO NACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 7862 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Publicada e registrada em livr MUNICÍPIO DE PARAPUA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEI N.° 3.272, DE 21 DE AGOSTO DE 2025. "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PARAPC4 FIRMAR CONVÊNIO COMA RECEITA FEDERAL DO BRASIL PARA A ADESÃO A NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICO DE PADRÃO NACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE PARAPUA APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Art. 1°- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover os atos necessários para adesão do Município de Parapuã a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e de padrão nacional, com o consequente compartilhamento dos documentos fiscais e integração ao Sistema Nacional da NFS-e, sem prejuízo da legislação nacional referente ao sigilo comercial e fiscal. Art. 2°- Fica o Município autorizado a utilizar todas as ferramentas disponibilizadas através do convênio com a Receita Federal para a emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e, apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e recolhimento unificado de impostos disponível através do convênio. Parágrafo Único. Até a disponibilização completa dos sistemas fornecidos pela Receita Federal do Brasil o Município utilizará sistema próprio e o mesmo deverá ser mantido em funcionamento para consulta por até 24 (vinte e quatro) meses, após a migração para o Sistema Nacional. Art. 3°- 0 Poder Executivo Municipal poderá expedir normas complementares para a fiel execução desta Lei, no que couber. Art. 4°- 0 Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder por Decreto, se necessário, a suplementação das despesas decorrentes da presente Lei. Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, e agosto de 2025. MILTO 0 IWAYAMA unicipal prio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data su .ra. CLAYTON IRA DA SILVA Secret nado Av. Seto Paulo n'1113 - Fone (18) 3582-9070 - CEP 17.730-015 e-mail: prefeituroPporopuo.sp.gov.br