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norma nº 3272/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3272 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ FIRMAR CONVÊNIO COM A RECEITA FEDERAL DO BRASIL PARA A ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICO DE PADRÃO NACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Publicada e registrada em livr 
MUNICÍPIO DE PARAPUA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
LEI N.° 3.272, DE 21 DE AGOSTO DE 2025. 
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PARAPC4 FIRMAR 
CONVÊNIO COMA RECEITA FEDERAL DO BRASIL PARA A ADESÃO A NOTA FISCAL 
DE SERVIÇO ELETRÔNICO DE PADRÃO NACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUA APROVOU e ele SANCIONA e 
PROMULGA em redação final a seguinte Lei: 
Art. 1°- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover os atos 
necessários para adesão do Município de Parapuã a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e de 
padrão nacional, com o consequente compartilhamento dos documentos fiscais e integração ao 
Sistema Nacional da NFS-e, sem prejuízo da legislação nacional referente ao sigilo comercial e 
fiscal. 
Art. 2°- Fica o Município autorizado a utilizar todas as ferramentas disponibilizadas 
através do convênio com a Receita Federal para a emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - 
NFS-e, apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e recolhimento unificado de 
impostos disponível através do convênio. 
Parágrafo Único. Até a disponibilização completa dos sistemas fornecidos pela 
Receita Federal do Brasil o Município utilizará sistema próprio e o mesmo deverá ser mantido em 
funcionamento para consulta por até 24 (vinte e quatro) meses, após a migração para o Sistema 
Nacional. 
Art. 3°- 0 Poder Executivo Municipal poderá expedir normas complementares para a 
fiel execução desta Lei, no que couber. 
Art. 4°- 0 Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder por Decreto, se 
necessário, a suplementação das despesas decorrentes da presente Lei. 
Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, e agosto de 2025. 
MILTO 0 IWAYAMA 
unicipal 
prio na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Parapuã, e afixada em lugar de costume na data su .ra. 
CLAYTON IRA DA SILVA 
Secret nado 
Av. Seto Paulo n'1113 - Fone (18) 3582-9070 - CEP 17.730-015 e-mail: prefeituroPporopuo.sp.gov.br 

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