| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4449 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTABILIDADE AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 59 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 1747/1993 E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPU ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 DECRETO N.° 4.449, DE 20 DE AGOSTO DE 2025. "DISPÕE SOBRE A ESTABILIDADE AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 59 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL N° 1.747/1993 E SUAS ALTERAOES, E Rif OUTRAS PROVIDÊNCIAS." MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de Parapuk Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; Considerando o disposto no artigo 59 e seguintes da Lei Municipal n° 1.747, de 08 de setembro de 1993 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais) e de posteriores alterações, nos termos da Lei Complementar n° 02, de 06 de março de 2002; Considerando o disposto no Decreto n° 3.221, de 19 de março de 2003, que regulamenta a avaliação especial de desempenho dos funcionários em estágio probatório; Considerando que os funcionários submetidos à avaliação em estágio probatório obtiveram a continuidade no desempenho de suas funções no quadro do funcionalismo; Considerando que a avaliação obtida pelos funcionários, durante o período de 03 (três) anos, lhe proporcionaram o direito de adquirir a estabilidade funcional, conforme preceituado no artigo 41 da Carta Política Brasileira; Considerando, finalmente, que ocorreu o decurso de prazo legal, assegurado nas legislações vigentes, para que os funcionários pudessem ingressar com recursos para revisão de notas, DECRETA: Artigo 1°- Ficam declarados estáveis no serviço público, os funcionários a seguir relacionados, em virtude de concurso público de conformidade com a Lei Municipal n° 1.747/1993, a Lei Complementar n° 02/2002, e o Decreto Municipal n° 3.221/2003, que regulamenta a avaliação especial de desempenho dos funcionários em estágio probatório, no decurso de 03 (três) anos de efetivo exercício nas funções, conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação designada pela Portaria n° 17.159, de 28 de fevereiro de 2023: NOME _ ADMISSÃO CARGO Mayara Loana da Silva 03/03/2022 Ajudante De Serviços Gerais Luciana Batista de Carvalho Valli 08/03/2022 Ajudante De Serviços Gerais Paulo Roberto Martins 10/03/2022 Motorista Fabio de Sousa 15/03/2022 Motorista Edilson Bezerra de Araujo 01/04/2022 Motorista Rosemeire Ap. da Silva de Almeida 04/04/2022 Ajudante de Serviços Gerais Edinalva Tripoloni 04/04/2022 Ajudante dy/S•e\viços Gerais 1 Av. Sao Paulo nn1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17.730-015 e-mail: preieit!:.c:r.-iperopuo.sp.qov.hr MUNICÍPIO DE PARAPUA ANOP ts 1 \ PSTADO ME SAO PAULO CNPJ: PAPAPUA ')3_300.331/000 I 03 DECRETO N.° 4.449, DE 20 DE AGOSTO DE 2025. Ednaldo Barbosa de Aguiar 04/04/2022 Ajudante de Serviços Gerais Luana Stephanny C. Moreira 11/04/2022 Auxiliar de Padeiro Cleusa Maria Firmino 12/04/2022 Ajudante de Serviços Gerais Mirian Barbosa Olivio 25/04/2022 Ajudante de Serviços Gerais Teresinha Francisco da Rocha 25/04/2022 Ajudante de Serviços Gerais Maycon Marllon Marques 26/04/2022 Ajudante de Serviços Gerais Ana Gonçalves Queiroz 02/05/2022 Ajudante de Serviços Gerais Adriana Cristina Evaristo 09/05/2022 Ajudante de Serviços Gerais Lilian de Araujo Santos 09/05/2022 Ajudante de Serviços Gerais Marcia Cristiane Sanches 13/05/2022 Agente de Organização Escolar Alessandra Cristina Errerias Monsinato 16/05/2022 Ajudante de Serviços Gerais Guilherme Francisco Correa 06/06/2022 Motorista Alessandro Roberto Dias 13/06/2022 Motorista Gisele da Costa Stucchi 22/07/2022 Professor de Educação Infantil Jefferson Rodrigo Ferreira 01/08/2022 Operador de Maquinas Eliane da Silva Caldeira 01/08/2022 Assistente Social Marcon Ramon 01/08/2022 Vigia Artigo 2°- Em decorrência da estabilidade declarada no artigo anterior, os funcionários relacionados, ficam automaticamente declarados estáveis no serviço público municipal, de acordo com o preceito no artigo 41 da Constituição Federal de 1988, na data em que efetivamente completaram o período de avaliação em estágio probatório. Artigo 3°- Fica determinado ao Departamento de Recursos Humanos adotar as providências necessárias junto aos prontuários dos funcionários públicos municipais, e as devidas anotações. Artigo 4°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, e I de ago to de 2025. MILTON MI I IWAYAMA Pre to M icipal Publicado e registrado rio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuft, e afixado em lugar de costume n data sup a. CLAYTÕN F1RJEIRA DA SILVA Secr 2 ignado Av. Selo Paulo n°1113 - Fone (18) 3587-9070 CEP 17/30-015 e-mail: prefeituroPporopoo.sp.gov.hr