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norma nº 4449/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4449 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTABILIDADE AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 59 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 1747/1993 E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPU 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
DECRETO N.° 4.449, DE 20 DE AGOSTO DE 2025. 
"DISPÕE SOBRE A ESTABILIDADE AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS 
MUNICIPAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 59 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL 
N° 1.747/1993 E SUAS ALTERAOES, E Rif OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de 
Parapuk Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais; 
Considerando o disposto no artigo 59 e seguintes da Lei Municipal n° 1.747, 
de 08 de setembro de 1993 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais) e de 
posteriores alterações, nos termos da Lei Complementar n° 02, de 06 de março de 2002; 
Considerando o disposto no Decreto n° 3.221, de 19 de março de 2003, que 
regulamenta a avaliação especial de desempenho dos funcionários em estágio probatório; 
Considerando que os funcionários submetidos à avaliação em estágio 
probatório obtiveram a continuidade no desempenho de suas funções no quadro do 
funcionalismo; 
Considerando que a avaliação obtida pelos funcionários, durante o período de 
03 (três) anos, lhe proporcionaram o direito de adquirir a estabilidade funcional, conforme 
preceituado no artigo 41 da Carta Política Brasileira; 
Considerando, finalmente, que ocorreu o decurso de prazo legal, assegurado 
nas legislações vigentes, para que os funcionários pudessem ingressar com recursos para 
revisão de notas, 
DECRETA: 
Artigo 1°- Ficam declarados estáveis no serviço público, os funcionários a 
seguir relacionados, em virtude de concurso público de conformidade com a Lei Municipal 
n° 1.747/1993, a Lei Complementar n° 02/2002, e o Decreto Municipal n° 3.221/2003, que 
regulamenta a avaliação especial de desempenho dos funcionários em estágio probatório, 
no decurso de 03 (três) anos de efetivo exercício nas funções, conforme avaliação 
promovida pela Comissão de Avaliação designada pela Portaria n° 17.159, de 28 de 
fevereiro de 2023: 
NOME _ ADMISSÃO CARGO 
Mayara Loana da Silva 03/03/2022 Ajudante De Serviços Gerais 
Luciana Batista de Carvalho Valli 08/03/2022 Ajudante De Serviços Gerais 
Paulo Roberto Martins 10/03/2022 Motorista 
Fabio de Sousa 15/03/2022 Motorista 
Edilson Bezerra de Araujo 01/04/2022 Motorista 
Rosemeire Ap. da Silva de Almeida 04/04/2022 Ajudante de Serviços Gerais 
Edinalva Tripoloni 04/04/2022 Ajudante dy/S•e\viços Gerais 
1 
Av. Sao Paulo nn1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17.730-015 e-mail: preieit!:.c:r.-iperopuo.sp.qov.hr 
MUNICÍPIO DE PARAPUA
ANOP 
ts 1 \ 
PSTADO ME SAO PAULO CNPJ: PAPAPUA ')3_300.331/000 I 03
DECRETO N.° 4.449, DE 20 DE AGOSTO DE 2025. 
Ednaldo Barbosa de Aguiar 04/04/2022 Ajudante de Serviços Gerais 
Luana Stephanny C. Moreira 11/04/2022 Auxiliar de Padeiro 
Cleusa Maria Firmino 12/04/2022 Ajudante de Serviços Gerais 
Mirian Barbosa Olivio 25/04/2022 Ajudante de Serviços Gerais 
Teresinha Francisco da Rocha 25/04/2022 Ajudante de Serviços Gerais 
Maycon Marllon Marques 26/04/2022 Ajudante de Serviços Gerais 
Ana Gonçalves Queiroz 02/05/2022 Ajudante de Serviços Gerais 
Adriana Cristina Evaristo 09/05/2022 Ajudante de Serviços Gerais 
Lilian de Araujo Santos 09/05/2022 Ajudante de Serviços Gerais 
Marcia Cristiane Sanches 13/05/2022 Agente de Organização Escolar 
Alessandra Cristina Errerias Monsinato 16/05/2022 Ajudante de Serviços Gerais 
Guilherme Francisco Correa 06/06/2022 Motorista 
Alessandro Roberto Dias 13/06/2022 Motorista 
Gisele da Costa Stucchi 22/07/2022 Professor de Educação Infantil 
Jefferson Rodrigo Ferreira 01/08/2022 Operador de Maquinas 
Eliane da Silva Caldeira 01/08/2022 Assistente Social 
Marcon Ramon 01/08/2022 Vigia 
Artigo 2°- Em decorrência da estabilidade declarada no artigo anterior, os 
funcionários relacionados, ficam automaticamente declarados estáveis no serviço público 
municipal, de acordo com o preceito no artigo 41 da Constituição Federal de 1988, na data 
em que efetivamente completaram o período de avaliação em estágio probatório. 
Artigo 3°- Fica determinado ao Departamento de Recursos Humanos adotar as 
providências necessárias junto aos prontuários dos funcionários públicos municipais, e as 
devidas anotações. 
Artigo 4°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, e I de ago to de 2025. 
MILTON MI I IWAYAMA 
Pre to M icipal 
Publicado e registrado rio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapuft, e afixado em lugar de costume n data sup a. 
CLAYTÕN F1RJEIRA DA SILVA 
Secr 
2 
ignado 
Av. Selo Paulo n°1113 - Fone (18) 3587-9070 CEP 17/30-015 e-mail: prefeituroPporopoo.sp.gov.hr 

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