| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3273 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUiti ESTADO DE SAO PAM° CNII: 53.300.331/0001-03 LEI N.° 3.273, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025. "DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de Parapuk Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de Sao Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUA APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1°- Fica autorizado à ASSOCIAÇÃO RADIO COMUNITÁRIA DE PARAPUA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 04.519.810/0001-00, com sede na Rua São Salvador, n° 575, centro do município de Parapu5/SP, a permissão de uso, nos termos dispostos na Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 58, § 3°, com a nova redação dada pela Emenda n° 22 à Lei Orgânica do Município de Parapuk de 02 de abril de 2012, de uma "torre de radiodifusão localizada na Rua Pará, n° 285, Vila Santa Helena, Parapu&SP". Parágrafo Único — A autorização a que alude ao caput não prejudicará os demais uso do equipamento público. Artigo 2°- A presente permissão é efetuada a titulo precário e gratuito, ficando a Permissionária obrigada a não alterar a finalidade do equipamento, bem como não deverá cedê-lo, transferi-lo ou aliená-lo a titulo gratuito e/ou oneroso, total ou parcialmente, sob qualquer pretexto ou causa a terceiros. Artigo 3°- A Permissionária, não deverá de igual forma, sem o consentimento prévio e expresso da Permitente, proceder qualquer modificação nas estruturas externas e/ou internas dos equipamentos ou nas características dos mesmos. Artigo 4°- A Permissionária responderá pelas despesas inerentes utilização, manutenção, conservação, guarda, bem como eventuais danos causados por dolo, culpa, caso fortuito ou força maior. 1 Av. Sio Paulo n°1113 Fone (18) 3582 9020 CEP 17.730-015 e-moil: prefeituro6-Oporopuci.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PARAPUA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001- 03 LEI N.° 3.273, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025. Artigo 5°- A Permissionária responderá civil, administrativa e criminalmente, por todos os danos, perdas, prejuízos que por dolo ou culpa sua, no exercício de suas atividades venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar à Permitente ou a terceiros. Artigo 6°- A revogação da presente permissão em estando em vigência, será efetuada quando o interesse público exigir, através de ato do Executivo, com antecedência minima de 60 (sessenta) dias para comunicação. Artigo 7°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuk m 02 de setembro de 2025. MILTON M IWAYAMA Pref unicipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuk e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON 9 IRA DA SILVA Secretári. P -signado -- 2 Av. Soo Poulo n'l 113 rone (18) 3582 9020 - CEP 17.730-015 e prefeituro(o)pctropuo.sp.gov.br