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norma nº 3273/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3273 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaDISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7866

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MUNICÍPIO DE PARAPUiti 
ESTADO DE SAO PAM° CNII: 53.300.331/0001-03 
LEI N.° 3.273, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025. 
"DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO QUE ESPECIFICA, E 
DA OUTRAS PROVIDENCIAS." 
MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de Parapuk 
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de Sao Paulo, usando de 
suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUA APROVOU e ele SANCIONA e 
PROMULGA em redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1°- Fica autorizado à ASSOCIAÇÃO RADIO COMUNITÁRIA DE 
PARAPUA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 04.519.810/0001-00, 
com sede na Rua São Salvador, n° 575, centro do município de Parapu5/SP, a 
permissão de uso, nos termos dispostos na Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 58, § 
3°, com a nova redação dada pela Emenda n° 22 à Lei Orgânica do Município de 
Parapuk de 02 de abril de 2012, de uma "torre de radiodifusão localizada na Rua Pará, 
n° 285, Vila Santa Helena, Parapu&SP". 
Parágrafo Único — A autorização a que alude ao caput não prejudicará os 
demais uso do equipamento público. 
Artigo 2°- A presente permissão é efetuada a titulo precário e gratuito, 
ficando a Permissionária obrigada a não alterar a finalidade do equipamento, bem como 
não deverá cedê-lo, transferi-lo ou aliená-lo a titulo gratuito e/ou oneroso, total ou 
parcialmente, sob qualquer pretexto ou causa a terceiros. 
Artigo 3°- A Permissionária, não deverá de igual forma, sem o consentimento 
prévio e expresso da Permitente, proceder qualquer modificação nas estruturas externas 
e/ou internas dos equipamentos ou nas características dos mesmos. 
Artigo 4°- A Permissionária responderá pelas despesas inerentes 
utilização, manutenção, conservação, guarda, bem como eventuais danos causados por 
dolo, culpa, caso fortuito ou força maior. 
1 
Av. Sio Paulo n°1113 Fone (18) 3582 9020 CEP 17.730-015 e-moil: prefeituro6-Oporopuci.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE PARAPUA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001- 03 
LEI N.° 3.273, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025. 
Artigo 5°- A Permissionária responderá civil, administrativa e criminalmente, 
por todos os danos, perdas, prejuízos que por dolo ou culpa sua, no exercício de suas 
atividades venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar à Permitente ou a 
terceiros. 
Artigo 6°- A revogação da presente permissão em estando em vigência, será 
efetuada quando o interesse público exigir, através de ato do Executivo, com 
antecedência minima de 60 (sessenta) dias para comunicação. 
Artigo 7°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuk m 02 de setembro de 2025. 
MILTON M IWAYAMA 
Pref unicipal 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapuk e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON 9 IRA DA SILVA 
Secretári. P -signado 
--
2 
Av. Soo Poulo n'l 113 rone (18) 3582 9020 - CEP 17.730-015 e prefeituro(o)pctropuo.sp.gov.br 

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