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norma nº 3274/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3274 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7867

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MUNICÍPIO DE PARAPUA￾ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
LEI N.° 3.274, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025. 
"AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de 
Parapud, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de são Paulo, 
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA 
MUNICIPAL DE PARAPU A - APROVOU e ele SANCIONA 
e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento 
vigente, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil 
reais), para cobrir despesas com o departamento de Finanças. 
Artigo 2°- Os recursos necessários a execução desta Lei decorrerão da dotação 
abaixo especificada: 
Órgão: 02 — Executivo 
Unidade: 03 — Finanças 
0028.843.0004.2034 Amortização da divida contratada 
Fonte de Recurso: 01 — Tesouro 
Aplicação: 110 — Geral 
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA 
02.03.0028.843.0004.2034.469071 Principal da Divida Contratual Resgatada 
Artigo 3° - Para cobertura do crédito adicional suplementar serão utilizados os 
recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos Artigo 43, parágrafo 1°, inciso 
II, da Lei Federal n° 4.320/1964. 
Artigo 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrario. 
Prefeitura Municipal de Parapuft, eri 2,d9 tembro de 2025. 
MILTON IWAYAMA 
nicipal 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Parapud, e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON 
Secret 
DA SILVA 
do 
AV. S(10 PCIU10 n'1113 Fone (18) 3582-9020 - CEP 17.730-015 e-mail: prefeitura6oparapua.sp.gov.br 

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