| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3274 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUAESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEI N.° 3.274, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025. "AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de Parapud, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de são Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE PARAPU A - APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para cobrir despesas com o departamento de Finanças. Artigo 2°- Os recursos necessários a execução desta Lei decorrerão da dotação abaixo especificada: Órgão: 02 — Executivo Unidade: 03 — Finanças 0028.843.0004.2034 Amortização da divida contratada Fonte de Recurso: 01 — Tesouro Aplicação: 110 — Geral CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA 02.03.0028.843.0004.2034.469071 Principal da Divida Contratual Resgatada Artigo 3° - Para cobertura do crédito adicional suplementar serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos Artigo 43, parágrafo 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320/1964. Artigo 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Parapuft, eri 2,d9 tembro de 2025. MILTON IWAYAMA nicipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapud, e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON Secret DA SILVA do AV. S(10 PCIU10 n'1113 Fone (18) 3582-9020 - CEP 17.730-015 e-mail: prefeitura6oparapua.sp.gov.br