| Tipo | Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-09-22 |
| Ementa | ALTERA EM PARTE A LEI MUNICIPAL Nº 3107, DE 10 DE JANEIRO DE 2022, QUE INSTITUI O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Pubrr Irgigtatina Tâmara Municipal br ljarapuii Avenida São Paulo, 1113 - Fone 18 3582 1395 - CEP 17730-015 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUA - Estado de 55o Paulo e-mail: contato@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leg.br LEI DO LEGISLATIVO N° 08/2.025, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025. "ALTERA EM PARTE A LEI MUNICIPAL N°3.107, DE 10 DE JANEIRO DE 2022, QUE INSTITUI O AUXILIO ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ROGNEY MAURICIO TEMPORIM, Presidente da Camara Municipal de Parapuci, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Camara Municipal adota e ele promulga a seguinte:- LEI DO LEGISLATIVO N° 08/2025. Artigo 1° - O artigo 4° da Lei Municipal n° 3.107/2022, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 4° - 0 Auxilio Alimentação sera concedido aos servidores da Camara Municipal de Parapua efetivos e comissionados e aos servidores eventualmente contratados em caráter temporário, sendo que a partir do mês de setembro de 2025, passa a ser de R$ 590,36 (quinhentos e noventa reais e trinta e seis centavos), adicionado ao valor de 1/11 (um onze avos) do vencimento base do servidor público da Camara Municipal." Artigo 2° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1° de setembro de 2025. ,/ Sala das Sessões "Raul Cassebe", aos 22 de setembro de 2025. R auricio Temporim Presidente a ob 'rto Mártins 1° Secretário da Mesa REGISTRADA E PUBLICADA na Secretaria da Camara Municipal de Parapud, na data supra. ariviera Legislativo Projeto de Lei do Legislativo n° 11/2025, de autoria dos Vereadores Rogney Mauricio Temporim, Mariane Aparecida Muller Shimizu, Paulo Roberto Martins e Rick Anderson Marques, aprovado em sessão extraordinária de 22/09/2025. 1 * •