| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3275 / 2025 |
| Date | 2025-09-23 |
| Ementa | ALTERA EM PARTE A LEI MUNICIPAL Nº 2713, DE 31 DE JANEIRO DE 2013, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2899, DE 10 DE MARÇO DE 2016 E LEI MUNICIPAL Nº 3075, DE 20 DE MAIO DE 2021, QUE INSTITUIU O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEI N.° 3.275, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025. "Altera em parte a Lei Municipal n° 2.713, de 31 de janeiro de 2013, com redação dada pela Lei Municipal n° 2.899, de 10 de março de 2016 e Lei Municipal n° 3.075, de 20 de maio de 2021, que instituiu o Auxilio Alimentação para os Funcionários Públicos do Município de Parapud, e dá outras providências." MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de Parapuk Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUA APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Art. 1° - Fica revogado o art. 5°, inciso II, alínea "h" e "c", da Lei Municipal n° 2.713/2013, com redação dada pela Lei Municipal n° 2.899/2016. Art. 2° - 0 art. 5°, parágrafo 1°, da Lei Municipal n° 2.713/2013, com redação dada pela Lei Municipal n° 2.899/2016, passa a dispor com a seguinte redação: "Art. 5° - omissis. § 1° - omissis: (..) XI - licença maternidade e paternidade." Art. 3° - 0 art. 4°, da Lei Municipal n° 2.713/2013, com redação dada pela Lei Municipal n° 2.899/2016, passa a dispor com a seguinte redação: "Art. 4° - 0 valor do Auxilio Alimentação a partir do exercício setembro de 2025 passa a ser de R$ 582,02 (quinhentos e oitenta e dois reais e dois centavos) adicionado ao valor de 1/11 (um onze avos) do vencimento base do servidor público municipal." Art. 4° - Fica acrescentado o § 4°, ao artigo 5°, da Lei Municipal n° 2.713, de 31 de janeiro de 2013, com redação dada pela Lei Municipal n° 2.899, de 10 de março de 2016, que instituiu o Auxilio Alimentação para os Funcionários Públicos do Município de Parapu5: "§ 4° - Os critérios, parâmetros e requisitos para fins de análise e admissão das faltas justificadas poderão ser regulamentadas r creto." 1 Av. Soo Poulo nnl 113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17.730-015 e-niod- prefeituroPporopuo.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PARAPUA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300331/0001-03 LEI N.° 3.275, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025. Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de setembro de 2025, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuk m 23 de setembro de 2025. MILTON MflO IWAYAMA Pjef ito Aunicipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuk e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYT EIRA DA SILVA Sec ár Designado 2 Av. Silo Paulo n'1113 Fone (18) 358?-9020 - CEP 17.730-015 e-moil: prefeituroPporopuo.sp.gov.hr