| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3276 / 2025 |
| Date | 2025-09-23 |
| Ementa | ALTERA EM PARTE A LEI MUNICIPAL Nº 3107, DE 10 DE JANEIRO DE 2022, QUE INTITUIU O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUA PAa ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEI N.° 3.276, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025. "ALTERA EM PARTE A LEI MUNICIPAL N°3.107, DE 10 DE JANEIRO DE 2022, QUE INSTITUI 0 AUXILIO ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de Parapua, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de Sao Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPU'A APROVOU, e ela PROMULGA, e ele SANCIONA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1° - 0 artigo 4° da Lei Municipal n° 3.107/2022, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 4° - 0 Auxilio Alimentação sera concedido aos servidores da Camara Municipal de Parapua, efetivos e comissionados e aos servidores eventualmente contratados em caráter temporário, sendo que a partir do mês de setembro de 2025, passa a ser de R$ 590,36 (quinhentos e noventa reais e trinta e seis centavos), adicionado ao valor de 1/11 (um onze avos) do vencimento base do servidor público da Camara Municipal." Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1° de setembro de 2025. Prefeitura Municipal de Parapuã, ep 23 de setembro de 2025. MILTON MWO IWAYAMA unicipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapud, e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTO IRA DA SILVA Sec esignado Projeto de Lei do Legislativo n° 11/2025, de autoria dos Vereadores Rogney Mauricio Temporim, Mariane Aparecida Muller Shimizu, Paulo Roberto Marins e Rick Anderson Marques, aprovado em sessilo extraordinária de 22/09/2025. Av. Sao Paulo n°1113 lone (18) 3582-9020 - CEP 17.730-015 e-mail: prefeituraPparapuo.sp.gov.br