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norma nº 3276/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3276 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaALTERA EM PARTE A LEI MUNICIPAL Nº 3107, DE 10 DE JANEIRO DE 2022, QUE INTITUIU O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUA 
PAa 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
LEI N.° 3.276, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025. 
"ALTERA EM PARTE A LEI MUNICIPAL N°3.107, DE 10 DE JANEIRO DE 2022, 
QUE INSTITUI 0 AUXILIO ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de Parapua, 
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de Sao Paulo, usando de suas 
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
PARAPU'A APROVOU, e ela PROMULGA, e ele SANCIONA 
em redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1° - 0 artigo 4° da Lei Municipal n° 3.107/2022, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Artigo 4° - 0 Auxilio Alimentação sera concedido aos servidores da Camara 
Municipal de Parapua, efetivos e comissionados e aos servidores eventualmente 
contratados em caráter temporário, sendo que a partir do mês de setembro de 
2025, passa a ser de R$ 590,36 (quinhentos e noventa reais e trinta e seis 
centavos), adicionado ao valor de 1/11 (um onze avos) do vencimento base do 
servidor público da Camara Municipal." 
Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a partir de 1° de setembro de 2025. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, ep 23 de setembro de 2025. 
MILTON MWO IWAYAMA 
unicipal 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Parapud, e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYTO IRA DA SILVA 
Sec esignado 
Projeto de Lei do Legislativo n° 11/2025, de autoria dos Vereadores Rogney Mauricio Temporim, Mariane Aparecida 
Muller Shimizu, Paulo Roberto Marins e Rick Anderson Marques, aprovado em sessilo extraordinária de 22/09/2025. 
Av. Sao Paulo n°1113 lone (18) 3582-9020 - CEP 17.730-015 e-mail: prefeituraPparapuo.sp.gov.br 

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