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norma nº 3280/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3280 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7880

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MUNICÍPIO DE PARAPUA 
‘ grATAT 
LEI N.° 3.280, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025. 
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de 
Parapud, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAPU'A APROVOU e ele SANCIONA e 
PROMULGA em redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
adicional suplementar no orçamento vigente, na Unidade Orçamentária Serviços 
Municipais, no valor de R$ 143.777,30 (cento e quarenta e três mil, setecentos e setenta e 
sete reais e trinta centavos), destinados a cobrir despesas com a execução de Reforma da 
Praça Imaculada Conceição, situada a Rua João Pessoa, s/n, Centro, na seguinte dotação: 
Órgão: 02 — Executivo 
Unidade: 09 — Serviços Municipais 
15.452.0010.1006 Obras e Instalações e Infraestrutura 
Fonte de Recurso: 001 — Tesouro 
Aplicação: 110 — Geral 
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA 
02.09.0015.452.0010.1006.449051 Obras e Instalações 
Artigo 2°- 0 crédito adicional suplementar sera coberto com os recursos 
provenientes de excesso de arrecadação de acordo com o artigo 43, parágrafo 1°, inciso II 
da Lei Federal n° 4.320/1964, para cobrir despesas com o Programa de Desenvolvimento 
de ações decorrentes de emendas parlamentares de acordo com o Convênio de n° 
100872/2025, através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Estado de São 
Paulo. 
Artigo 3°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em 
orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento do programa/atividade de obras 
de infraestrutura. 
1 
Av. Sao Paulo n91113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17.730-015 e-mail: prefeliuraPparapua.sp.clov.br 
MUNICÍPIO DE PARAPUA 
LEI N.° 3.280, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025. 
Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapua, m 29 ft outubro de 2025. 
MILTON 0 IWAYAMA 
Pr unicipal 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYTO DA SILVA 
Secr. ignado 
2 
Av. Sao Paulo n21113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17.730-015 e-mail: prefeituraPparanua.sp.gov.br 

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