| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3280 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUA ‘ grATAT LEI N.° 3.280, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025. "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de Parapud, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPU'A APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, na Unidade Orçamentária Serviços Municipais, no valor de R$ 143.777,30 (cento e quarenta e três mil, setecentos e setenta e sete reais e trinta centavos), destinados a cobrir despesas com a execução de Reforma da Praça Imaculada Conceição, situada a Rua João Pessoa, s/n, Centro, na seguinte dotação: Órgão: 02 — Executivo Unidade: 09 — Serviços Municipais 15.452.0010.1006 Obras e Instalações e Infraestrutura Fonte de Recurso: 001 — Tesouro Aplicação: 110 — Geral CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA 02.09.0015.452.0010.1006.449051 Obras e Instalações Artigo 2°- 0 crédito adicional suplementar sera coberto com os recursos provenientes de excesso de arrecadação de acordo com o artigo 43, parágrafo 1°, inciso II da Lei Federal n° 4.320/1964, para cobrir despesas com o Programa de Desenvolvimento de ações decorrentes de emendas parlamentares de acordo com o Convênio de n° 100872/2025, através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo. Artigo 3°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento do programa/atividade de obras de infraestrutura. 1 Av. Sao Paulo n91113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17.730-015 e-mail: prefeliuraPparapua.sp.clov.br MUNICÍPIO DE PARAPUA LEI N.° 3.280, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025. Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapua, m 29 ft outubro de 2025. MILTON 0 IWAYAMA Pr unicipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTO DA SILVA Secr. ignado 2 Av. Sao Paulo n21113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17.730-015 e-mail: prefeituraPparanua.sp.gov.br