| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3281 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUA ESTADO DE SAO PAU! 0 CNN 53 300 331/0001 03 WPAM LEI N.° 3.281, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025. "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUA APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, na Unidade Orçamentária Serviços Municipais, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinados a cobrir despesas com Reforma da Praça Imaculada Conceição, situada a Rua Joao Pessoa, s/n, Centro, na seguinte dotação: Órgão: Unidade: 15.452.0010.1006 Fonte de Recurso: 02 — Executivo 09 — Serviços Municipais Obras e Instalações e Infraestrutura 002 — Transferências voluntárias do estado Aplicação: 801 — Transf. Do Estado decorrentes de emendas parlamentares individuais CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA 02.09.0015.452.0010.1006.449051 Obras e Instalações Artigo 2°- 0 crédito adicional especial será coberto com os recursos provenientes de excesso de arrecadação de acordo com o artigo 43 parágrafo 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320/1964, e do artigo 3°, inciso VIII, e parágrafo 3° da Lei Orçamentária Anual n° 3.231/2024, conforme o Programa de Desenvolvimento de ações decorrentes de emendas parlamentares de acordo com o Convênio de n° 100872/2025, através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo. Artigo 3°- 0 presente crédito adicional especial está em conformidade às orientações do Plano Plurianual de Investimento (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 1 Av. Sao Paulo n°1 13 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17.730-015 e-mail: prefeituraPparcipua.sp.qov.br MUNICÍPIO DE PARAPUA LEI N.° 3.281, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025. Parágrafo Único. As alterações necessárias serão consideradas inclusas no Plano Plurianual de Investimento (PPA) do período de 2022/2025 (Lei Municipal n° 3.078, de 23 de junho de 2021), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício financeiro de 2025 (Lei Municipal n° 3.218, de 21 de junho de 2024), e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2025 (Lei Municipal n° 3.231, de 19 de novembro de 2024). Artigo 4°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento do programa/atividade de obras de infraestrutura. Artigo 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapu" de outubro de 2025. MILTON IO IWAYAMA unicipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYT O IRA DA SILVA Secr ignado 2 Av. Sao Paulo n91113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17.730-015 e-mail: prefeituraPparanua.sp.gov.br