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norma nº 3281/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3281 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7881

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNICÍPIO DE PARAPUA 
ESTADO DE SAO PAU! 0 CNN 53 300 331/0001 03 
WPAM 
LEI N.° 3.281, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025. 
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUA APROVOU e ele SANCIONA e 
PROMULGA em redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
adicional especial no orçamento vigente, na Unidade Orçamentária Serviços Municipais, 
no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinados a cobrir despesas com Reforma 
da Praça Imaculada Conceição, situada a Rua Joao Pessoa, s/n, Centro, na seguinte 
dotação: 
Órgão: 
Unidade: 
15.452.0010.1006 
Fonte de Recurso: 
02 — Executivo 
09 — Serviços Municipais 
Obras e Instalações e Infraestrutura 
002 — Transferências voluntárias do estado 
Aplicação: 801 — Transf. Do Estado decorrentes de emendas parlamentares individuais 
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA 
02.09.0015.452.0010.1006.449051 Obras e Instalações 
Artigo 2°- 0 crédito adicional especial será coberto com os recursos 
provenientes de excesso de arrecadação de acordo com o artigo 43 parágrafo 1°, inciso II, 
da Lei Federal n° 4.320/1964, e do artigo 3°, inciso VIII, e parágrafo 3° da Lei Orçamentária 
Anual n° 3.231/2024, conforme o Programa de Desenvolvimento de ações decorrentes de 
emendas parlamentares de acordo com o Convênio de n° 100872/2025, através da 
Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo. 
Artigo 3°- 0 presente crédito adicional especial está em conformidade às 
orientações do Plano Plurianual de Investimento (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao Art. 16 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
1 
Av. Sao Paulo n°1 13 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17.730-015 e-mail: prefeituraPparcipua.sp.qov.br 
MUNICÍPIO DE PARAPUA 
LEI N.° 3.281, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025. 
Parágrafo Único. As alterações necessárias serão consideradas inclusas no 
Plano Plurianual de Investimento (PPA) do período de 2022/2025 (Lei Municipal n° 3.078, 
de 23 de junho de 2021), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício financeiro 
de 2025 (Lei Municipal n° 3.218, de 21 de junho de 2024), e na Lei Orçamentária Anual 
(LOA) do exercício financeiro de 2025 (Lei Municipal n° 3.231, de 19 de novembro de 
2024). 
Artigo 4°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento 
futuro, dotação para fortalecer o atendimento do programa/atividade de obras de 
infraestrutura. 
Artigo 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapu" de outubro de 2025. 
MILTON IO IWAYAMA 
unicipal 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYT O IRA DA SILVA 
Secr ignado 
2 
Av. Sao Paulo n91113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17.730-015 e-mail: prefeituraPparanua.sp.gov.br 

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