| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4454 / 2025 |
| Date | 2025-10-23 |
| Ementa | INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ/SP, O COMITÊ GESTOR DA ESCUTA ESPECIALIZADA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA |
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MUNICÍPIO DE PARAPUA DECRETO N.° 4.454, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025. "INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAPUA/SP, O COMITÊ GESTOR DA ESCUTA ESPECIALIZADA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VITIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA." MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de Parapud, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; Considerando que a Lei Federal n° 8.069/1990, estabelece que a criança e o adolescente são sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, que devem receber proteção integral e prioritária; Considerando a Lei n° 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vitima ou testemunha de violência; Considerando que o Decreto Federal n° 9.603/2018, em seu art. 9°, § 1°, inciso II, dispõe a escuta especializada nos órgãos do sistema de proteção dentre os procedimentos passíveis de atendimento intersetorial; Considerando que o Decreto Federal n° 9.603/2018, afirma que é preciso mapear as ocorrências das formas de violência e suas particularidades no território nacional, além de prevenir, fazer cessar e evitar a reiteração da violência, promovendo o atendimento de crianças e adolescentes para minimizaras sequelas da violência sofrida, bem como garantir a reparação integral de seus direitos; Considerando que a Lei n° 13.431/2017, define ser a escuta especializada o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade; e Considerando que o Decreto Federal n° 9.603/2018, determina a criação de um Comitê Gestor da Escuta Especializada de Crianças e Adolescentes Vitimas ou Testemunhas de Violência, DECRETA: Art, 1°- Fica instituído, no âmbito do Município de Parapuã/SP, o Comitê Gestor da Escuta Especializada de Crianças e Adolescentes Vitimas ou Testemunhas de Violência. Art. 2°- 0 Comitê Gestor da Escuta Especializada de Crianças e Adolescentes Vitimas ou Testemunhas de Violência será compost p r um representante dos seguintes órgãos: 1 Av. sao Paulo 1191113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17.730-015 e-mail: prefeauraPparanua.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PARAPUA DECRETO N.° 4.454, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025. I — Departamento Municipal de Assistência e Promoção Social; II — Conselho Tutelar; III — Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA; IV — Departamento Municipal de Educação; V — Departamento Municipal de Saúde; VI — Segurança Pública. Art. 3°- As reuniões do Comitê Gestor da Escuta Especializada de Crianças e Adolescentes Vitimas ou Testemunhas de Violência ocorrerão bimestralmente, de forma ordinária, e, sempre que necessário, extraordinariamente. Art. 4°- 0 Comitê Gestor da Escuta Especializada de Crianças e Adolescentes Vitimas ou Testemunhas de Violência definirá um Coordenador e um ViceCoordenador para responderem sempre que necessário pelo Comitê e representá-lo. Art. 5°- Cabe ao Comitê Gestor da Escuta Especializada de Crianças e Adolescentes Vitimas ou Testemunhas de Violência, conforme Art. 9, do Decreto Federal n° 9.603/2018: I - articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, além de colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e o aprimoramento da integração do referido comitê; II - definir o fluxo de atendimento, observados os seguintes requisitos: a) os atendimentos à criança ou ao adolescente serão feitos de maneira articulada; b) a superposição de tarefas sell evitada; c) a cooperação entre os órgãos, os serviços, os programas e os equipamentos públicos será priorizada; d) os mecanismos de compartilhamento das informações serão estabelecidos; e) o papel de cada instância ou serviço e o profissional de referência que o supervisionará sera definido; e III - acompanhar o encaminhamento através do atendimento intersetorial dos casos de suspeita ou de confirmação de violência contra crianças e adolescentes. § 1°- 0 atendimento intersetorial poderá conter os seguintes procedimentos: I - acolhimento ou acolhida; II - escuta especializada pelos profissionais designados para realização da escuta; III - atendimento da rede de saúde; IV - acompanhamento familiar e inserção da criança e do adolescente ede da assistência social; V - comunicação ao Conselho Tutelar; 2 Av. Sao Paulo n91113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17.730-015 e-maii: prefeituraPparanua.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PARAPUA DECRETO N.° 4.454, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025. VI - comunicação à autoridade policial; VII - comunicação ao Ministério Público; ' - VIII - depoimento especial perante autoridade policial ou judiciária; IX - aplicação de medida de proteção pelo Conselho Tutelar, caso necessário, e X - mapear as ocorrências das formas de violência e suas particularidades no território municipal. § 2°- Os serviços deverão compartilhar entre si, de forma integrada, as informações coletadas junto as vitimas, aos membros da família e a outros sujeitos de sua rede afetiva, por meio de relatórios, em conformidade com o fluxo estabelecido, preservado o sigilo das informações. § 3°- Poderão ser adotados outros procedimentos, além daqueles previstos no § 1°, quando o profissional avaliar, no caso concreto, que haja essa necessidade. Art. 6°- 0 Poder Executivo Municipal expedirá Portaria de nomeação dos membros do Comitê Gestor, a ser constituído com os nomes indicados pelas instituições e órgãos estabelecidos no Art. 2°. Art. 7°- A participação dos representantes do Comitê Gestor da Escuta Especializada de Crianças e Adolescentes Vitimas ou Testemunhas de Violência será considerada serviço público relevante e não remunerado. Art. 8°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Parapuã, e 23 de outubro de 2025. MILTON MIT IWAYAMA Pref o M nicipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. CLAYTON1ERREIRA DA SILVA Designado 3 Av. Sao Paula n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17.730-015 e-mail: prefeituraPparapua.sp.gov.br