br-locleg corpus explorer

← Parapuã (SP)

norma nº 4454/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4454 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaINSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ/SP, O COMITÊ GESTOR DA ESCUTA ESPECIALIZADA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA
native_id7882

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MUNICÍPIO DE PARAPUA 
DECRETO N.° 4.454, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025. 
"INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAPUA/SP, O COMITÊ GESTOR 
DA ESCUTA ESPECIALIZADA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VITIMAS OU 
TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA." 
MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de 
Parapud, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais; 
Considerando que a Lei Federal n° 8.069/1990, estabelece que a criança e o adolescente 
são sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, que devem 
receber proteção integral e prioritária; 
Considerando a Lei n° 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da 
criança e do adolescente vitima ou testemunha de violência; 
Considerando que o Decreto Federal n° 9.603/2018, em seu art. 9°, § 1°, inciso II, dispõe 
a escuta especializada nos órgãos do sistema de proteção dentre os procedimentos passíveis 
de atendimento intersetorial; 
Considerando que o Decreto Federal n° 9.603/2018, afirma que é preciso mapear as 
ocorrências das formas de violência e suas particularidades no território nacional, além de 
prevenir, fazer cessar e evitar a reiteração da violência, promovendo o atendimento de 
crianças e adolescentes para minimizaras sequelas da violência sofrida, bem como garantir 
a reparação integral de seus direitos; 
Considerando que a Lei n° 13.431/2017, define ser a escuta especializada o procedimento 
de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede 
de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua 
finalidade; e 
Considerando que o Decreto Federal n° 9.603/2018, determina a criação de um Comitê 
Gestor da Escuta Especializada de Crianças e Adolescentes Vitimas ou Testemunhas de 
Violência, 
DECRETA: 
Art, 1°- Fica instituído, no âmbito do Município de Parapuã/SP, o Comitê 
Gestor da Escuta Especializada de Crianças e Adolescentes Vitimas ou Testemunhas de 
Violência. 
Art. 2°- 0 Comitê Gestor da Escuta Especializada de Crianças e 
Adolescentes Vitimas ou Testemunhas de Violência será compost p r um representante 
dos seguintes órgãos: 
1 
Av. sao Paulo 1191113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17.730-015 e-mail: prefeauraPparanua.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE PARAPUA 
DECRETO N.° 4.454, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025. 
I — Departamento Municipal de Assistência e Promoção Social; 
II — Conselho Tutelar; 
III — Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA; 
IV — Departamento Municipal de Educação; 
V — Departamento Municipal de Saúde; 
VI — Segurança Pública. 
Art. 3°- As reuniões do Comitê Gestor da Escuta Especializada de Crianças 
e Adolescentes Vitimas ou Testemunhas de Violência ocorrerão bimestralmente, de forma 
ordinária, e, sempre que necessário, extraordinariamente. 
Art. 4°- 0 Comitê Gestor da Escuta Especializada de Crianças e 
Adolescentes Vitimas ou Testemunhas de Violência definirá um Coordenador e um Vice￾Coordenador para responderem sempre que necessário pelo Comitê e representá-lo. 
Art. 5°- Cabe ao Comitê Gestor da Escuta Especializada de Crianças e 
Adolescentes Vitimas ou Testemunhas de Violência, conforme Art. 9, do Decreto Federal 
n° 9.603/2018: 
I - articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, além 
de colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e o aprimoramento da integração 
do referido comitê; 
II - definir o fluxo de atendimento, observados os seguintes requisitos: 
a) os atendimentos à criança ou ao adolescente serão feitos de maneira articulada; 
b) a superposição de tarefas sell evitada; 
c) a cooperação entre os órgãos, os serviços, os programas e os equipamentos públicos será 
priorizada; 
d) os mecanismos de compartilhamento das informações serão estabelecidos; 
e) o papel de cada instância ou serviço e o profissional de referência que o supervisionará 
sera definido; e 
III - acompanhar o encaminhamento através do atendimento intersetorial dos casos de 
suspeita ou de confirmação de violência contra crianças e adolescentes. 
§ 1°- 0 atendimento intersetorial poderá conter os seguintes procedimentos: 
I - acolhimento ou acolhida; 
II - escuta especializada pelos profissionais designados para realização da escuta; 
III - atendimento da rede de saúde; 
IV - acompanhamento familiar e inserção da criança e do adolescente ede da assistência 
social; 
V - comunicação ao Conselho Tutelar; 
2 
Av. Sao Paulo n91113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17.730-015 e-maii: prefeituraPparanua.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE PARAPUA 
DECRETO N.° 4.454, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025. 
VI - comunicação à autoridade policial; 
VII - comunicação ao Ministério Público; 
' - VIII - depoimento especial perante autoridade policial ou judiciária; 
IX - aplicação de medida de proteção pelo Conselho Tutelar, caso necessário, e 
X - mapear as ocorrências das formas de violência e suas particularidades no território 
municipal. 
§ 2°- Os serviços deverão compartilhar entre si, de forma integrada, as 
informações coletadas junto as vitimas, aos membros da família e a outros sujeitos de sua 
rede afetiva, por meio de relatórios, em conformidade com o fluxo estabelecido, preservado 
o sigilo das informações. 
§ 3°- Poderão ser adotados outros procedimentos, além daqueles previstos no 
§ 1°, quando o profissional avaliar, no caso concreto, que haja essa necessidade. 
Art. 6°- 0 Poder Executivo Municipal expedirá Portaria de nomeação dos 
membros do Comitê Gestor, a ser constituído com os nomes indicados pelas instituições e 
órgãos estabelecidos no Art. 2°. 
Art. 7°- A participação dos representantes do Comitê Gestor da Escuta 
Especializada de Crianças e Adolescentes Vitimas ou Testemunhas de Violência será 
considerada serviço público relevante e não remunerado. 
Art. 8°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, e 23 de outubro de 2025. 
MILTON MIT IWAYAMA 
Pref o M nicipal 
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON1ERREIRA DA SILVA 
Designado 
3 
Av. Sao Paula n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17.730-015 e-mail: prefeituraPparapua.sp.gov.br 

open original →